PORTARIA 43/09 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
1 Determinar que a prática e/ou publicação oficial de quaisquer atos de competência do Titular desta Pasta, que tenham sido objeto de delegação a qualquer órgão vinculado ao Gabinete desta Secretaria, incluindo a Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA e a Supervisão Geral de Abastecimento ABAST, dependerá da prévia aprovação do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de setembro de 2009.