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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 42 de 3 de Novembro de 2008

Adota normas e procedimentos constantes da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, anexada à presente Portaria;

 

 

PORTARIA 42/08 - SMSP

Andrea Matarazzo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO , a necessidade de disciplinar o uso da PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público;

RESOLVE:

I - Adotar as normas e procedimentos constantes da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, anexada à presente Portaria;

II - Tornar obrigatória a distribuição e cumprimento da REGULAMENTAÇÃO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA, pela Subprefeitura de Pinheiros, a todos os servidores com responsabilidades sobre a mesma, facilitar seu conhecimento pelos usuários e buscar seu cumprimento por servidores e usuários.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO INTEGRANTE DA PORTARIA nº 42/SMSP/GAB/08

REGULAMENTO DE USO DA PRAÇA MUNICIPAL VICTOR CIVITA

Art. 1º - O presente regulamento estabelece normas de utilização por seus usuários aplicáveis à Praça Victor Civita, bem de uso comum do povo.

Art. 2º - O ingresso à Praça é franqueado ao público diariamente das 07:00 às 18:00 horas, podendo sofrer alterações, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outros eventos que justifiquem essa medida, ou ainda, quando da vigência de horário especial de verão.

I- O horário de abertura e uso da Praça será afixado em local visível, à entrada.

Art. 3º - Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o ingresso da Praça de:

I - Funcionários a serviço da Praça, desde que no desempenho de suas atribuições e funções;

II - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente na Praça atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Subprefeitura de Pinheiros ou por parceiro previamente autorizado.

Art. 4º - É vedado, a qualquer tempo, o ingresso e circulação na Praça de automóveis particulares, motocicletas, e veículos motorizados, exceto para acesso às áreas reservadas a estacionamento e bicicletário.

Parágrafo Único - É vedado o uso dos gramados e das alamedas para estacionamento.

Art. 5º - É facultativo o ingresso e circulação na Praça dos:

I - veículos oficiais ou pertencentes a funcionários em serviços ou que estejam a serviço da Praça e aqueles devidamente autorizados pela Subprefeitura de Pinheiros ou por parceiro previamente autorizado.

Parágrafo Único - A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior da Praça, é de 10 (dez) Km/h.

Art. 6º - No interior da Praça é proibido:

I - andar de bicicleta;

II - a prática de patinação e skatismo;

III - a prática de qualquer comércio;

IV - outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais, fora de áreas reservadas, que prejudiquem a vegetação do Praça ou incomodem aos demais usuários;

V - o uso de fogueiras e churrasqueiras portáteis;

VI - colher flores, mudas, plantas, a não ser para fins científicos e desde que autorizado;

VII - subir ou danificar árvores;

VIII - visitantes conduzindo animais, salvo cães e gatos domésticos, desde que levados presos à coleira, com guia curta, e por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos dos animais, vedada a utilização dos bebedouros de pessoas pelos animais;

Os cães das raças "Mastim Napolitano", "Pit Bull", "Rottweiler" e "American Stafforshire terrier" deverão usar também enforcador e focinheira. O disposto neste item leva em consideração a legislação municipal (Lei 10.309 de 22/07/87 e Lei 13.131de 18/05/01), a legislação estadual (Lei Estadual 11.531 de 11/11/03) a federal (Lei das Contravenções Penais - Decreto 3.688 de 03/08/41) e a Portaria 004/SVMA-G/2005.

IX - pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos, lesões de qualquer natureza, a terceiros;

X - pessoas alcoolizadas ou que incomodem a tranqüilidade dos outros visitantes;

XI - pessoas cujas atitudes agridam a moral e aos bons costumes;

XII - empinar pipas;

XIII- atirar bumerangue, por motivo de segurança;

XIV - maltratar ou aprisionar qualquer animal existente na Praça;

XV - lançar galhos, detritos ou quaisquer objetos nas dependências do Praça;

XVI - subtrair ou danificar bens municipais;

XVII - molestar ou alimentar os animais existentes no Praça;

XVIII - usar, sem autorização, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização seja totalmente inaudível pelos demais usuários, a uma distância de 10 (dez) metros;

XIX - apresentar espetáculos, shows, de qualquer natureza, exceto os eventos requeridos com antecedência de 20 (vinte) dias e autorizados pela Subprefeitura de Pinheiros;

XX - filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela Subprefeitura de Pinheiros;

XXI - realizar eventos com finalidades políticas ou religiosas;

XXII - realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela e Subprefeitura de Pinheiros;

XXIII - colocar anúncios, salvo casos permitidos por lei especifica;

Art. 7º - A prática de esportes radio-controlados, comunitários ou não, em instalações e equipamentos públicos, localizados na Praça, dependerá da existência de condições apropriadas e de expressa autorização, observada a legislação pertinente, cabendo à Subprefeitura de Pinheiros analisar e deliberar em cada caso concreto.

Art. 8º - Os visitantes, quando no interior da Praça, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, monitores, seguranças, guardas e vigias em serviço;

II - observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes na Praça;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;

IV - comunicar imediatamente à administração da Praça qualquer irregularidade observada;

V - preservar a limpeza e conservação da Praça, bem como a flora e a fauna, depositar detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo;

VI - coletar a sujeira de seus cães e gatos.

Art. 9º - A Administração da Praça deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso para conhecimento geral.

Art. 10º - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Subprefeitura de Pinheiros, cabendo-lhe expedir as instruções, que se fizerem necessárias, através de Portaria, observadas as peculiaridades da Praça, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 11º - este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.

Art. 12º. Será constituído Conselho Gestor na conformidade da Lei 13.539/2003, sob a responsabilidade da Subprefeitura de Pinheiros e com o suporte da SVMA.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo