PORTARIA 42/07 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o convênio firmado entre a Municipalidade e o Governo do Estado de São Paulo, para o desenvolvimento de ações integradas nas áreas de proteção dos mananciais localizadas na Zona Sul do Município de São Paulo, mais especificamente, na região das Subprefeituras de M' Boi Mirim, Capela do Socorro, Parelheiros, Cidade Ademar e Campo Limpo;
CONSIDERANDO que a execução dessas ações demanda a atuação conjunta de todas as Subprefeituras localizadas na região;
CONSIDERANDO o incremento das ações de fiscalização nas áreas de proteção dos mananciais localizadas na região Sul do Município, com vistas a impedir o avanço da ocupação irregular, congelando e impedindo a expansão dos assentamentos e a ação pontual de desfazimento em toda a área a ser protegida;
CONSIDERANDO a legislação que disciplina a competência de cada Subprefeitura.
RESOLVE:
1. Fica atribuída às Subprefeituras de M' Boi Mirim e Capela do Socorro competência para:
1.1. Elaborar e efetivar a contratação de empresa para a realização de serviços de desfazimento e demolição de construções irregulares, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe, na área abrangida pelas Subprefeituras de M' Boi Mirim, Capela do Socorro, Parelheiros, Cidade Ademar e Campo Limpo;
1.2. Controlar e efetuar os procedimentos gerados para liquidação da contratação realizada;
1.3. Agendar as operações da equipe de desfazimento e demolição e gerenciar os pagamentos decorrentes dos serviços prestados, que serão devidamente atestados e formalizados, desde que obedeçam aos limites de competência de cada Subprefeitura e a legislação correlata;
2. Os trabalhos serão programados, medidos, atestados e acompanhados por cada Subprefeitura, observando-se a respectiva circunscrição.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.