Dispõe sobre a criação da Assessoria Técnica de Planejamento ATPLAN na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
PORTARIA 39/14 - SMSP
Dispõe sobre a criação da Assessoria Técnica de Planejamento ATPLAN na Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o intuito de realizar uma gestão de planejamento que possibilite sanar as necessidades da SMSP, avaliando novos caminhos, construindo um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado e reavaliando os processos na busca de maior eficiência dos serviços e equipamentos públicos da cidade
RESOLVE:
Art. 1º - Formalizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a Assessoria Técnica de Planejamento ATPLAN, vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, com o objetivo de coordenar as ações necessárias para captar e processar dados e informações, bem como disponibilizar relatórios gerenciais para uso do Gabinete, demais Unidades Funcionais e Subprefeituras.
Art. 2º - Competirá à Assessoria Técnica de Planejamento:
I Planejamento de gestão, assim compreendido:
a) o acompanhamento físico e orçamentário do plano de metas;
b) o suporte a unidades funcionais na avaliação de processos de trabalho existentes, implementando melhorias, novos fluxos e estabelecendo um referencial de trabalho;
c) o levantamento de dados, de métodos e recursos necessários para implantação de novas ferramentas de trabalho, incluindo sistemas ou para alteração dos já existentes;
d) a inserção de novos serviços no relatório mensal de gestão;
e) o tratamento estatístico das informações coletadas nos relatórios da posição financeira e física análise dos serviços executados, realização de diagnósticos e formalização de propostas.
II Planejamento orçamentário, assim compreendida:
a) a elaboração e análise das realizações financeiras e da execução orçamentária;
b) o debate das necessidades físicas, financeiras e solicitações de créditos adicionais de cada Subprefeitura para o ano fiscal em curso;
c) a elaboração do aspecto financeiro do relatório mensal de gestão;
d) a elaboração de proposta balizatória do orçamento de administração e manutenção para o exercício seguinte, por Unidade Funcional da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
III Planejamento de sistemas e tecnologias, assim compreendido:
a) a análise da viabilidade para desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando à racionalização e automatização dos processos e rotinas de trabalho;
b) a análise do desempenho dos sistemas implantados, reavaliação das rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário e sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes, se o caso;
IV Monitoramento dos serviços de zeladoria, compreendendo:
a) a análise crítica de roteiro de trabalho de campo e de planejamento da manutenção desenvolvido pelas Subprefeituras;
b) o planejamento e acompanhamento dos trabalhos de monitoramento;
c) o tratamento de dados resultantes dos trabalhos de monitoramento;
d) preparo de relatórios e apresentações, relativos aos trabalhos de monitoramento qualiquantitativo dos serviços terceirizados de manutenção e outros.
Art. 3º - Todas as Unidades Funcionais deverão, quando solicitadas, fornecer os dados e informações especificados pela ATPLAN, assim como participar das reuniões convocadas pela ATPLAN com vista ao cumprimento do objetivo desta Portaria.
Parágrafo único: As informações que dependem da Subprefeitura deverão ser solicitadas por ATPLAN diretamente.
Art. 4º - As atividades decorrentes desta Portaria serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades inerentes às atribuições funcionais das Unidades.
Art. 5º - Fica designado o Assessor do Gabinete de SMSP, Ricardo de Oliveira Laiza, RF 814.560-1 como Coordenador dos trabalhos da ATPLAN.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário e a Portaria nº 60/SMSP/2013, inclusive.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo