Determina que os ambulantes que tiveram seus Termos de Permissão de Uso cassados ou revogados no ano de 2012 poderão requerer junto à Subprefeitura competente a revisão do ato praticado, apresentando as razões pelas quais entendem ter havido irregularidades no procedimento que culminou na cassação ou revogação do Termo de Permissão de Uso.
PORTARIA 38/13 - SMSP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que no bojo da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0021030-15.2012.8.26.0053, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, restou acordada a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias em razão de tratativas para elaboração de proposta de um plano municipal de comércio ambulante;
CONSIDERANDO que no âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras foi autuado o processo administrativo n° 2013 0.187.850-9 para o trato do assunto;
CONSIDERANDO as tratativas para a formalização de um Grupo de Trabalho sobre Comércio Ambulante;
CONSIDERANDO que por parte dos representantes do Comércio Ambulante foram apresentados questionamentos de possíveis irregularidades nas cassações/revogações de Termos de Permissão de Uso no ano de 2012;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de adoção imediata de outras medidas administrativas, sem prejuízo das conclusões a serem alcançadas pelo Grupo de Trabalho a ser formalizado;
RESOLVE:
1 Os ambulantes que tiveram seus Termos de Permissão de Uso cassados ou revogados no ano de 2012 poderão requerer junto à Subprefeitura competente a revisão do ato praticado, apresentando as razões pelas quais entendem ter havido irregularidades no procedimento que culminou na cassação ou revogação do Termo de Permissão de Uso.
2 O prazo para formulação do requerimento previsto no item 1 junto à Subprefeitura competente é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente.
3 Em sendo constatado pela autoridade competente, no exercício da autotutela administrativa, a efetiva ocorrência de irregularidades no procedimento, deverão ser tomadas as providências administrativas cabíveis.
4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo