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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 38 de 18 de Julho de 2009

DELEGA PODERES AO SERVIDOR DA COGEL-COORDENADORIA GERAL DE LICITACAO DA SMSP, PARA ACESSAR, OPERAR E HOMOLOGAR NO SISTEMA COMPRASNET OS PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 38/09 - SMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que é dever da Administração Pública atuar em obediência ao princípio da publicidade e transparência, bem como reduzir as barreiras burocráticas que dificultam o acesso a informações públicas e a participação de um maior número de interessados em licitações promovidas pela Administração Municipal direta e indireta,

Considerando os termos da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns bem como da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e do decreto municipal n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005;

Considerando que, para esse atendimento, é essencial prover-se satisfatoriamente os meios materiais necessários ao perfeito funcionamento da infra-estrutura administrativa, ou seja, com eficiência, qualidade e economia de recursos;

Considerando ainda as disposições do Artigo 3° do Decreto nº 43.406, de 1/07/03;

Considerando a necessidade de prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico( SERPRO) para a operacionalização dos pregões por sistema eletrônico ;

Considerando que o acesso e operação ao SISTEMA Comprasnet é restrito ao representante legal e aos pregoeiros,devidamente certificados e identificados pelos CPF;

Considerando ainda a possibilidade de delegação de competência prevista no Decreto 46.662 de 24/11/05 Artigo 3° VI 1°

RESOLVE :

I - Delegar ao responsável por COGEL - Coordenadoria Geral de Licitações, da Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras, Sr. Vinicius Leite Guimarães Sabela R.F. 755.717-5 poderes para acessar, operar e homologar no sistema COMPRASNET os processos licitatórios da SMSP .

II - Proceda-se a devida certificação do servidor junto ao sistema COMPRASNET, como autoridade homologadora no sistema, através da Secretaria de Gestão,cabendo-lhes adotar providências necessárias a espécie;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 79/09(SMSP)-REVOGA A PORTARIA