PORTARIA 33/09 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3.º, do Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe o artigo 3.º, caput e seu § 1º do Decreto n.º 46.662, de 24 de novembro de 2005;
RESOLVE:
1 - Delegar ao Superintendente das Usinas de Asfalto desta Secretaria - SMSP/SPUA competência para autorizar contratações diretas e licitações na modalidade convite, tomada de preços, concorrência pública e pregão, além da prática dos seguintes atos:
1.1 - atos decisórios previstos no artigo 18, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX, do Decreto n.º 44.279/03;
1.2 - atos decisórios relacionados no artigo 3º, incisos I a VI do Decreto n.º 46.662/05;
2 - A delegação a que se refere esta Portaria diz respeito à utilização das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 12.11.
3 - A Unidade Administrativa deverá cumprir o disposto na Lei 8.666/93, em especial, naquilo que couber, o que determina o artigo 26 caput e parágrafo único, da referida Lei, sem descuidar das determinações e orientações de toda a Legislação Municipal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública Municipal.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 09/SMSP/GAB/2009.