PORTARIA 32/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para articular soluções visando o bom desenvolvimento das relações entre as Subprefeituras, bem como para realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades;
CONSIDERANDO que compete às Subprefeituras tornar os serviços públicos mais próximos das necessidades apresentadas pelos munícipes, no âmbito de cada região administrativa;
CONSIDERANDO que compete aos Subprefeitos garantir a ação articulada e integrada das Subprefeituras, promovendo, entre outras, ações que visem ao bem estar da população local, bem como fiscalizar, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos;
CONSIDERANDO que a região da Avenida Paulista, por força de sua extensão, situa-se em áreas administrativas abrangidas por 03 (três) Subprefeituras distintas, quais sejam: Subprefeituras Pinheiros, Sé e Vila Mariana;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos administrativos para uma atuação uniforme, na região da Avenida Paulista, pelas Subprefeituras antes identificadas.
RESOLVE:
I Atribuir, ao Subprefeito da Sé, a coordenação operacional das obras e serviços no eixo da Avenida Paulista e demais vias descritas nesta portaria, com o objetivo de uniformizar procedimentos para a aplicação uniforme e articulada da legislação municipal.
II Considera-se região da Paulista, para fins de aplicação da presente portaria, a área que se inicia na confluência da Rua Minas Gerais com a Avenida Paulista, seguindo no sentido sudeste pela Avenida Paulista, direita na Rua da Consolação, esquerda na Alameda Santos, esquerda na Rua Rafael de Barros, Praça Oswaldo Cruz (inclusive), esquerda na Rua Cincinato Braga, Rua São Carlos do Pinhal, esquerda na Rua Antonio Carlos, esquerda na Rua da Consolação, direta na Avenida Paulista, sentido noroeste, até o ponto inicial, Alameda Santos em toda a sua extensão, Rua Cubatão até a Rua Estela, Rua Estela entre a Rua Cubatão e Rua Bernardino de Campos e Avenida Bernardino de Campos entre a Rua Estela e Praça Oswaldo Cruz com a Rua 13 de Maio.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 25/SMSP/SEC/2008 e nº 21/SMSP/GAB/2009.