PORTARIA 32/07 - SMSP
O SECRETARIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO a necessidade urgente de solucionar os problemas decorrentes do aumento do comércio informal na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO , ainda, o intuito de reorganizar o comércio ambulante na cidade de São Paulo, priorizando o uso racional do espaço público;
DETERMINA:
Art 1º - Todas as Subprefeituras deverão suspender, por 365 dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso (TPU.s) para o comércio ambulante:
Parágrafo único: O prazo estabelecido poderá, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
Art 2º - As emissões de TPU, que na data de publicação desta Portaria, estejam no seu procedimento final com despacho de deferimento devidamente publicado, deverão ser finalizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias;
Art 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 33/08(SMSP)-PRORROGA POR 365 DIAS O PRAZO ESTIPULADO PELA PORTARIA
P 48/09(SMSP)-PRORROGA POR MAIS 365 DIAS PRAZO EMISSAO DE NOVOS TPU ESTIPULADO PELA PORTARIA