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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 31 de 18 de Junho de 2009

DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO PARA IMOVEIS SITUADOS NA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA, A PARTIR DE 10/06/09.

PORTARIA 31/09 - SMSP

A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do artigo 2º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega a esta Secretaria a gestão do sistema de licenciamento eletrônico de atividades e a definição de sua implantação progressiva;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009, que versa sobre a implantação progressiva do sistema de licenciamento eletrônico das atividades elencadas no item I, letras "a" e "b", e define os parâmetros a serem cumpridos no processo de implantação e funcionamento desse sistema no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o cumprimento do item XVI da Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009, que disponibilizava, inicialmente, o sistema eletrônico de licenciamento de atividades para os imóveis situados na área de competência das subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana e Sé, devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras;

RESOLVE:

1. O sistema eletrônico de licenciamento de atividades fica disponibilizado, a partir do dia 10 de junho, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeitura do Ipiranga, com área máxima de 1.500 metros quadrados, de acordo com o cadastro imobiliário, devendo a abrangência ser ampliada, gradativamente, nos termos do item XVI da Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009;

2. A implantação e o funcionamento do sistema eletrônico de licenciamento pela Subprefeitura do Ipiranga deverão obedecer aos preceitos dispostos na Portaria n° 15/SMSP/GAB/2009;

3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 11/10(SMSP)-REVOGA A PORTARIA