PORTARIA 30/09 - SMSP
A. Andrea Matarazzo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação nº 011/07-CJ firmado entre Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP e a Prefeitura do Município de São Paulo para a implementação do PROGRAMA CÓRREGO LIMPO, com vistas à despoluição de córregos localizados no Município;
CONSIDERANDO ainda as atribuições do Grupo Executivo constituído para coordenar e acompanhar no âmbito da Administração Municipal a execução de todas as ações necessárias à implementação do Programa;
CONSIDERANDO a competência local conferida pela Lei Municipal 13.399/02 às Subprefeituras, bem como a competência expressa dos Subprefeitos para garantir, de acordo com as normas da instância central, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura.
DETERMINA:
1. Na esfera de competência de cada Subprefeitura envolvida, caberá aos Senhores Subprefeitos e Coordenadores de Projetos e Obras efetivar a execução de todas as ações necessárias à implementação do Programa Córrego Limpo, nas correspondentes áreas administrativas abrangidas pelas respectivas Subprefeituras.
2. São medidas necessárias para a implementação do Programa:
2.1. Limpeza dos leitos e das margens dos córregos;
2.2. Manutenção das galerias de águas pluviais e bocas de lobo;
2.3. Contenção de margens (muros ou estabilização), quando houver risco de deslizamento que possa danificar a infra-estrutura de esgotamento sanitário ou o sistema viário adjacente;
2.4. Remoção de imóveis situados nas faixas ribeirinhas, para permitir a implantação da infraestrutura de esgotamento;
2.5. Reurbanização de favelas nas proximidades dos fundos de vale;
2.6. Implantação de parques lineares, sempre que possível;
2.7. Notificação aos proprietários de Imóveis para que façam a conexão ao sistema público de esgotamento sanitário, de acordo com a Lei Municipal nº 13.369, de 03/06/2002, que dispõe sobre a obrigatoriedade, para todas as edificações, da ligação da canalização de esgotos à rede coletora pública nos logradouros providos dessa rede, fiscalizando o seu cumprimento;
2.8. Desenvolvimento de programas de conscientização da população local, e demais ações que objetivam melhorar o entendimento do papel de cada um para a obtenção plena dos resultados esperados, principalmente no que se refere ao conceito de fontes difusas de poluição, preservação dos recursos hídricos e disposição correta dos resíduos sólidos.
3. Constatada pela Subprefeitura a necessidade de adoção de medidas que não se encontram na esfera de sua competência, deverá encaminhar ofício ao Grupo Executivo constituído pela Portaria 503/PREF/2009, a fim de informar o que foi constatado pelos agentes e viabilizar a ação pelo órgão competente.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.