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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 3 de 6 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A SMSU UTILIZAR AREA PARA ATIVIDADES PEDAGOGICAS DE FORMACAO DE GUARDAS CIVIS METROPOLITANOS.

PORTARIA 3/10 - SMSP

Ronaldo Souza Camargo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com vistas à utilização da área para atividades pedagógicas de formação de Guardas Civis Metropolitanos,

RESOLVE:

1. AUTORIZAR, com fundamento no art. 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, O USO precário e por 90 (noventa) dias à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, da área de 1.712 m2 (hum mil, setecentos e doze metros quadrados), que é parte do próprio municipal atualmente ocupado pela Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP, localizada na Rua Catumbi s/n, cuja descrição consta do croqui encartado ao documento TID nº 5445132, fls. 05.

2. O uso autorizado no item 1 retro é para o fim específico do desenvolvimento, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, das atividades pedagógicas de formação de Guardas Civis Metropolitanos.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.