PORTARIA 3/10 - SMSP
Ronaldo Souza Camargo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com vistas à utilização da área para atividades pedagógicas de formação de Guardas Civis Metropolitanos,
RESOLVE:
1. AUTORIZAR, com fundamento no art. 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, O USO precário e por 90 (noventa) dias à Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU, da área de 1.712 m2 (hum mil, setecentos e doze metros quadrados), que é parte do próprio municipal atualmente ocupado pela Superintendência das Usinas de Asfalto SPUA, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP, localizada na Rua Catumbi s/n, cuja descrição consta do croqui encartado ao documento TID nº 5445132, fls. 05.
2. O uso autorizado no item 1 retro é para o fim específico do desenvolvimento, pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, das atividades pedagógicas de formação de Guardas Civis Metropolitanos.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.