Constitui Grupo de Trabalho para elaboração de um Manual de Uniformes e EP's, visando a definir, atualizar e normalizar a padronização do uso dos mesmos para as diversas classes de servidores que prestam serviços nesta Secretaria, nas trinta e uma Subprefeituras, na Superintendência de Usina e Asfalto - SPUA e na Supervisão Geral de Abastecimento.
PORTARIA 28/06 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras tem atribuição de coordenar as atividades das Subprefeituras, bem como que as Subprefeituras a ela se subordinam operacionalmente, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de Janeiro de 2005, o qual dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Pública Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à determinação do Decreto nº 2.274, de 16 de outubro de 1953, que regulamenta e torna obrigatório o uso de uniformes às diversas classes de servidores municipais;
RESOLVE
1. Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes funcionários:
Maria Cristina S. F. Leme Arbage , RF. 531.909.9 - SMSP/SGRH/SST Laurinda Cândido de Araújo , RF. 315.131.0 - SMSP/SGRH/SST
Maria de Fátima Gambeta , RF. 619.169.0 - SMSP/SGRH/SST
Sandra Helena L. Monteiro , RF. 577.497.7 - SMSP/ATSI/Praça de Atendimento
Hermann Hanemann , RF. 726.997.8 - SMSP/ATAEF/CBPM/CIPA
Maria Aparecida Pinto , RF. 505.559.8 - SMSP/SP CS
Edenício Fernandes Serra , RF. 520.224.8 - SMSP/SP MG/CIPA
Pedro Nadur da Silva , RF. 570.913.0 - SMSP/SGA/Setor de Manutenção
2. O Grupo de Trabalho, que será coordenado pela primeira indicada, tem como atribuição a elaboração de um Manual de Uniformes e EP's, visando a definir, atualizar e normalizar a padronização do uso dos mesmos para as diversas classes de servidores que prestam serviços nesta Secretaria, nas trinta e uma Subprefeituras, na Superintendência de Usina e Asfalto - SPUA e na Supervisão Geral de Abastecimento.
3. O Manual de Uniformes e EP's deverá ser elaborado no prazo de noventa dias úteis, a partir do início das atividades do Grupo de Trabalho.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo