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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 27 de 10 de Junho de 2014

Institui a Operação Copa do Mundo – 2014” que consistirá na realização de vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal, nos pontos e arredores do estádio de Itaquera.

PORTARIA 27/14 - SMSP

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a realização, nos próximos dias, na Cidade de São Paulo, dos “Jogos da Copa do Mundo FIFA - 2014”;

CONSIDERANDO a especial atenção que o evento deve merecer das autoridades municipais, em especial da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras no sentido de promover as medidas necessárias à realização dos eventos sem transtornos para a cidade, seus moradores e para o público que comparecer;

CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme o Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,

DETERMINA:

 Art.1º - Nos dias 12, 19, 23 e 26 de junho de 2014, bem como dias 01 e 09 de julho de 2014, a partir das 7 horas até as 21 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo FIFA – 2014 que serão realizados na cidade de São Paulo, fica instituída a “Operação Copa do Mundo – 2014” que consistirá na realização de vistorias para estabelecer obediência à legislação municipal, nos pontos, e arredores do estádio de Itaquera.

Art.2º - A operação mencionada no artigo anterior será realizada em caráter de auxílio à Subprefeitura de Itaquera, dadas as dimensões do evento e extensão da zona de restrição, que importa em abrangente área de fiscalização, o que certamente alterará a rotina no entorno do ponto de ocorrência do evento.

Art.3º - Para a realização da “Operação Copa do Mundo – 2014”, ficam as Subprefeituras abaixo relacionadas incumbidas de destacar, cada uma, ao menos 03 (três) Agentes Vistores ligados a área da Supervisão de Fiscalização que serão oficialmente encaminhados à Subprefeitura de Itaquera.

 § 1º - As Subprefeituras que deverão auxiliar a Subprefeitura de Itaquera, nos termos do previsto no caput deste artigo são:

Subprefeitura Aricanduva;

Subprefeitura Casa Verde;

Subprefeitura Cidade Tiradentes;

Subprefeitura Ermelino Matarazzo;

Subprefeitura Guaianases;

Subprefeitura Ipiranga;

Subprefeitura Itaim Paulista;

Subprefeitura Penha;

Subprefeitura São Mateus;

Subprefeitura São Miguel;

Subprefeitura Vila Maria;

Subprefeitura Vila Mariana;

Subprefeitura Vila Prudente;

§ 2º - As Subprefeituras mencionadas no § 1º, retro, deverão promover o encaminhamento dos seus servidores através de ofício do respectivo Subprefeito dirigido ao Senhor Subprefeito de Itaquera.

Art. 4º - Os Agentes Vistores designados deverão apresentar-se à Subprefeitura de Itaquera devidamente municiados com talonários de multas e notificações, bem como todo material necessário para o perfeito desempenho das ações fiscalizatórias.

Art.5º - A coordenação da “Operação Copa do Mundo 2014”, pela competência, será do Senhor Subprefeito de Itaquera que adotará todas as providências administrativas e operacionais para a sua eficiente realização, inclusive a distribuição dos Agentes Vistores pelos locais de realização de evento, bem como período de trabalho de cada um.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo