CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 24 de 18 de Junho de 2009

DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS/SUBPREFEITURAS SANTO AMARO, LAPA, MOOCA, SANTANA/TUCURUVI, VILA MARIANA, SE, PENHA E IPIRANGA.

PORTARIA 24/09 - SMSP

A. ANDREA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos de consulta da viabilidade de implantação de atividades não residenciais;

CONSIDERANDO a admissão do uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, nos termos do disposto no artigo 49, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 3º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega à Supervisão Técnica de Gestão e Licenciamento Eletrônico de Atividades – STLEA a atribuição de articular e integrar ações responsáveis pela normatização e regulamentação das posturas que envolvam o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades,

CONSIDERANDO ainda que o sistema eletrônico de expedição de licenças de funcionamento é gerido pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme disposto no artigo 21, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008.

RESOLVE:

I – Fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, que tem por finalidade a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo.

II – A Consulta Preliminar de Funcionamento não substitui nem dispensa a prévia obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel.

III – A Consulta Preliminar de Funcionamento será realizada através da análise eletrônica de dados cadastrais utilizados pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA, e atenderá ao disposto na Portaria nº 15/SMSP/GAB/2009, de 24 de março de 2009. As informações prestadas somente serão validadas por ocasião da solicitação e expedição da correspondente licença.

IV - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) gerenciar e administrar o sistema de Consulta Preliminar de Funcionamento.

V – Incumbe ainda a STLEA promover a manutenção do sistema, procedendo às alterações e atualizações devidas.

VI - O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha e Ipiranga devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras.

VII – Para os casos em que o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento ainda não estiver disponível, o interessado poderá requerer prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, por meio de processo administrativo físico de Termo de Consulta de Funcionamento.

VIII – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 24/09 - SMSP

RETIFICAÇÃO

(Em retificação a publicação no D.O.C. de 18/06/2009)

A. ANDREA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos de consulta da viabilidade de implantação de atividades não residenciais;

CONSIDERANDO a admissão do uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, nos termos do disposto no artigo 49, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 3º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega à Supervisão Técnica de Gestão e Licenciamento Eletrônico de Atividades – STLEA a atribuição de articular e integrar ações responsáveis pela normatização e regulamentação das posturas que envolvam o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades,

CONSIDERANDO ainda que o sistema eletrônico de expedição de licenças de funcionamento é gerido pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme disposto no artigo 21, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008.

RESOLVE:

I – Fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento, que tem por finalidade a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo.

II – A Consulta Prévia de Funcionamento não substitui nem dispensa a prévia obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel.

III – A Consulta Prévia de Funcionamento será realizada através da análise eletrônica de dados cadastrais utilizados pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA, e atenderá ao disposto na Portaria nº 15/SMSP/GAB/2009, de 24 de março de 2009. As informações prestadas somente serão validadas por ocasião da solicitação e expedição da correspondente licença.

IV - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) gerenciar e administrar o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento.

V – Incumbe ainda a STLEA promover a manutenção do sistema, procedendo às alterações e atualizações devidas.

VI - O sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha e Ipiranga devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras.

VII – Para os casos em que o sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento ainda não estiver disponível, o interessado poderá requerer prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, por meio de processo administrativo físico de Termo de Consulta de Funcionamento.

VIII – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 52/11(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/PJ.

P 6/15(SMSP)-DISPONIBILIZA O SISTEMA DE CONSULTA PREVIA DE FUNCIONAMENTO, CONF. A PORTARIA

Correlações

  • P 49/11(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/VP
  • P 55/11(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/CL
  • P 33/11(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/AD, EM, FB, G, SM E PA INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 88/09(SMSP)-SISTEMA ELETRONICO LICENCIAMENTO ATIVIDADES, A PARTIR DE 17/12/09, IMOVEIS SITUADOS SMSP-CASA VERDE/CACHOEIRINHA INSTITUIDO P/ PORTARIA
  • P 66/09(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/PI. INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 35/09(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO PARA EXPEDICAO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO INSTITUIDO PELA PORTARIA
  • P 15/11(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/MG, JT E BT INSTITUIDO PELA PORTARIA