PORTARIA 24/09 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos de consulta da viabilidade de implantação de atividades não residenciais;
CONSIDERANDO a admissão do uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, nos termos do disposto no artigo 49, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 3º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega à Supervisão Técnica de Gestão e Licenciamento Eletrônico de Atividades STLEA a atribuição de articular e integrar ações responsáveis pela normatização e regulamentação das posturas que envolvam o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades,
CONSIDERANDO ainda que o sistema eletrônico de expedição de licenças de funcionamento é gerido pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme disposto no artigo 21, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008.
RESOLVE:
I Fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento, que tem por finalidade a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo.
II A Consulta Preliminar de Funcionamento não substitui nem dispensa a prévia obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel.
III A Consulta Preliminar de Funcionamento será realizada através da análise eletrônica de dados cadastrais utilizados pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades SLEA, e atenderá ao disposto na Portaria nº 15/SMSP/GAB/2009, de 24 de março de 2009. As informações prestadas somente serão validadas por ocasião da solicitação e expedição da correspondente licença.
IV - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) gerenciar e administrar o sistema de Consulta Preliminar de Funcionamento.
V Incumbe ainda a STLEA promover a manutenção do sistema, procedendo às alterações e atualizações devidas.
VI - O sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha e Ipiranga devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras.
VII Para os casos em que o sistema eletrônico de Consulta Preliminar de Funcionamento ainda não estiver disponível, o interessado poderá requerer prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, por meio de processo administrativo físico de Termo de Consulta de Funcionamento.
VIII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 24/09 - SMSP
RETIFICAÇÃO
(Em retificação a publicação no D.O.C. de 18/06/2009)
A. ANDREA MATARAZZO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de agilização de procedimentos de consulta da viabilidade de implantação de atividades não residenciais;
CONSIDERANDO a admissão do uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, nos termos do disposto no artigo 49, da Lei nº 14.141, de 27 de março de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III, artigo 3º, do Decreto nº 49.461, de 30 de abril de 2008, que delega à Supervisão Técnica de Gestão e Licenciamento Eletrônico de Atividades STLEA a atribuição de articular e integrar ações responsáveis pela normatização e regulamentação das posturas que envolvam o Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades,
CONSIDERANDO ainda que o sistema eletrônico de expedição de licenças de funcionamento é gerido pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, conforme disposto no artigo 21, do Decreto nº 49.460, de 30 de abril de 2008.
RESOLVE:
I Fica disponibilizado o sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento, que tem por finalidade a prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade em edificação regular, em face da legislação de uso e ocupação do solo.
II A Consulta Prévia de Funcionamento não substitui nem dispensa a prévia obtenção de Auto de Licença de Funcionamento ou de Alvará de Funcionamento para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel.
III A Consulta Prévia de Funcionamento será realizada através da análise eletrônica de dados cadastrais utilizados pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades SLEA, e atenderá ao disposto na Portaria nº 15/SMSP/GAB/2009, de 24 de março de 2009. As informações prestadas somente serão validadas por ocasião da solicitação e expedição da correspondente licença.
IV - Compete à Supervisão Técnica de Licenciamento Eletrônico de Atividades - STLEA, subordinada à Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo (SGUOS) da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP) gerenciar e administrar o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento.
V Incumbe ainda a STLEA promover a manutenção do sistema, procedendo às alterações e atualizações devidas.
VI - O sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento fica disponibilizado, a partir desta data, para os imóveis situados na área de competência das Subprefeituras de Santo Amaro, Lapa, Mooca, Santana/Tucuruvi, Vila Mariana, Sé, Penha e Ipiranga devendo a abrangência ser ampliada, gradualmente, para as demais Subprefeituras.
VII Para os casos em que o sistema eletrônico de Consulta Prévia de Funcionamento ainda não estiver disponível, o interessado poderá requerer prévia análise quanto à possibilidade de instalação e funcionamento de atividade, por meio de processo administrativo físico de Termo de Consulta de Funcionamento.
VIII A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P 52/11(SMSP)-DISPONIBILIZA SISTEMA ELETRONICO/CONSULTA PARA IMOVEIS SITUADOS NA SP/PJ.
P 6/15(SMSP)-DISPONIBILIZA O SISTEMA DE CONSULTA PREVIA DE FUNCIONAMENTO, CONF. A PORTARIA