Dispõe sobre procedimentos para liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou de execução de obras.
PORTARIA 23/14 - SMSP
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as recentes deliberações da Secretaria de Finanças, que culminaram com a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014 para regulamentar o procedimento de encaminhamento de medições.
RESOLVE:
I O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou de execução de obras deverá ser AUTUADO diretamente pela contratada, até o 3º dia útil do mês seguinte, com a junção dos seguintes documentos, conforme o caso:
a) Requerimento de pagamento da medição;
b) Planilha analítica da medição (para análise da fiscalização);
c) Cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;
d) Cópia da Nota de Empenho correspondente;
e) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras (Ordem de Início);
f) Cópia do ato que designou o fiscal do contrato (Ordem de Início);
g) Certidão de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros INSS;
i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;
j) Outras certidões de regularidade fiscal reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui;
II - Caberá ao fiscal do contrato receber, conferir e juntar ao processo os seguintes documentos, que deverá ser entregue pela Contratada até o 10º dia útil:
a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
d) Cópia do protocolo de envio dos arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
f) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
g) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
III - O fiscal do contrato providenciará a medição detalhada que ateste a execução de obras ou serviços executados no período a que se refere o pagamento até o 12º dia útil, coletando as assinaturas necessárias e juntando-a ao processo.
IV - Após emitida e assinada a medição detalhada, a contratada emitirá a respectiva nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente.
V - Juntamente com a nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, a contratada deverá entregar ao fiscal do contrato demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento das despesas
VI - O fiscal do contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I da Portaria SF nº 92.
6.1 Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.
6.2 Apontamentos de débitos nos documentos previstos no item I, alíneas g a j não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual.
VII - O fiscal do contrato deverá dar o ateste à nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, de acordo com o Anexo II da Portaria SF nº 92/2014.
VIII - Após o ateste, o fiscal do contrato encaminhará o processo de liquidação e pagamento para CAF/SF, para prosseguimento, até o 15º dia útil do mês seguinte.
IX - Caberá à Supervisão de Finanças fazer a conferência de toda a documentação apresentada e coletar as assinaturas necessárias, procedendo a respectiva liquidação até o 18º dia útil do mês seguinte.
X A inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal CADIN deverá ser verificada:
10.1 quando da celebração do contrato: pelo órgão/unidade contratante; e
10.2 quando do pagamento da despesa: pelo Departamento de Administração Financeira DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal SUTEM da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico SF, em relação às obrigações da Administração Direta, e pelas respectivas Diretorias Financeiras, em relação às Autarquias e Fundações de Direito Público.
10.3 a existência de pendência no Cadastro Informativo Municipal CADIN não impede que seja realizada a liquidação da despesa.
XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo