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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 23 de 21 de Maio de 2007

Uniformiza procedimentos de controle e fiscalização da poluição sonora após recebimento de denúncias pela prefeitura.

PORTARIA 23/07 - SMSP

O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetivo aos interessados em geral o direito à ampla defesa em processos administrativos, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano e do Programa de Silêncio Urbano - PSIU, é responsável pela coordenação do controle e fiscalização das atividades que geram poluição sonora, do fechamento de bares após uma hora da manhã e dos demais eventos perturbadores do silêncio urbano, em desacordo com as Leis Municipais nº 11.501/94, nº 11.986/96, nº 11.938/95 e nº 12.879/99, e legislação pertinente;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos de controle e fiscalização da poluição sonora, especialmente após o recebimento de denúncias pela Prefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar os responsáveis pelos eventos causadores da poluição sonora das exigências legais para que, em cooperação com o Poder Público, adotem medidas para minimização da emissão de ruídos, a bem da saúde e bem-estar da população;

CONSIDERANDO ser dever da Prefeitura divulgar, junto à população em geral, material educativo e conscientizador dos efeitos prejudiciais à saúde causados pelos ruídos excessivos;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências visando a conferir maior eficiência ao Programa de Silêncio Urbano - PSIU, uma vez demonstrado, pela experiência já acumulada, que em boa parte das vezes as denúncias recebidas pela Prefeitura são plenamente atendidas, na prática, com um simples comunicado aos responsáveis pela perturbação do silêncio urbano,

RESOLVE:

1- Após a recepção formal de denúncia na Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, relativa às atividades que gerem poluição sonora, ao funcionamento de bares após uma hora da manhã ou aos demais eventos perturbadores do silêncio urbano, deve ser verificado o que já consta para o local objeto da denúncia, previamente a qualquer outro procedimento;

2- Caso nada conste para o local objeto de denúncia, a Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano deverá encaminhar ao responsável pelo local, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, o COMUNICADO anexo a esta Portaria, devidamente numerado e datado;

3- O COMUNICADO será encaminhado exclusivamente pela via postal, independentemente de prévia vistoria do local objeto da denúncia ou aferição de níveis de sons e ruídos produzidos;

4- A Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano deverá manter estrito controle da emissão dos COMUNICADOS;

5- Sempre que possível, o COMUNICADO será acompanhado de material educativo e conscientizador dos efeitos prejudiciais à saúde causados pelos ruídos excessivos;

6- No caso de não atendimento satisfatório do COMUNICADO, a Fiscalização prosseguirá com vistoria do local, aferição técnica dos níveis de sons e ruídos emitidos e demais providências legais;

7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo