PORTARIA 22/11 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO , Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e rotinas administrativas para a condução dos assuntos submetidos à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras com celeridade e eficiência,
DETERMINA:
I No âmbito da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, mantidas as atribuições e competências regulares previstas na legislação Municipal pertinente, o trato dos assuntos abaixo especificados deverá ocorrer da seguinte forma:
I.i Os assuntos atinentes à Superintendência das Usinas de Asfalto do Município SPUA deverão ser tratados junto ao Gabinete do Secretário Adjunto da SMSP;
I. ii Os assuntos atinentes ao Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo CCOI e à Central de Zeladoria da Cidade deverão ser tratados junto à Chefia de Gabinete da SMSP.
II Os assuntos eventualmente submetidos, por equívoco, a Gabinete diverso do previsto, deverão ser encaminhados diretamente ao local correto para prosseguimento.
III A determinação tratada nesta Portaria não altera as atribuições vigentes para a instrução, análise e deliberação dos assuntos ora referidos.
IV Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.