| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 03/05/2016 |
| Data de publicação | 04/05/2016 |
| Ementa |
Estabelece que as fiscalizações previstas na Lei 16.402/16, relativas aos limites de ruído e horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, será exercida privativamente pelos integrantes da Divisão Técnica do Silêncio Urbano PSIU. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | FERNANDO HADDAD |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 04/05/2016 , p. 4 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP |
| Palavras-chave |
POLUIÇÃO SONORA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA PROGRAMA DE SILÊNCIO URBANO - PSIU |
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