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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 2 de 18 de Janeiro de 2011

Dá competência aos subprefeitos para vistoriar corredores do sistema viário, fiscalizando  todas as ações afetas às competências das Subprefeituras, tais como zeladoria, “cidade limpa”, uso e ocupação do solo e grandes geradores.

PORTARIA 2/11 - SMSP 

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

RESOLVE:

I – Os Subprefeitos deverão, a partir da publicação da presente portaria, vistoriar pessoalmente, acompanhados das respectivas equipes, corredores do sistema viário principal e corredores transversais aos principais, significativas do ponto de vista da Subprefeitura, fiscalizando todas as ações afetas às competências das Subprefeituras, tais como zeladoria, “cidade limpa”, uso e ocupação do solo e grandes geradores.

II – Os Subprefeitos deverão fazer publicar no site da respectiva Subprefeitura, semanalmente, os resultados das vistorias realizadas, bem como as providências que foram adotadas pela Administração Municipal no tocante às irregularidades constatadas e demais ações, encaminhando, ainda, relatório sintético semanal ao CCOI.

III – As vistorias referidas no item I retro deverão alcançar, no mínimo, 1 (um) ou mais corredores de até 5 km (cinco quilômetros) por dia.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo