Dá competência aos subprefeitos para vistoriar corredores do sistema viário, fiscalizando todas as ações afetas às competências das Subprefeituras, tais como zeladoria, cidade limpa, uso e ocupação do solo e grandes geradores.
PORTARIA 2/11 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
RESOLVE:
I Os Subprefeitos deverão, a partir da publicação da presente portaria, vistoriar pessoalmente, acompanhados das respectivas equipes, corredores do sistema viário principal e corredores transversais aos principais, significativas do ponto de vista da Subprefeitura, fiscalizando todas as ações afetas às competências das Subprefeituras, tais como zeladoria, cidade limpa, uso e ocupação do solo e grandes geradores.
II Os Subprefeitos deverão fazer publicar no site da respectiva Subprefeitura, semanalmente, os resultados das vistorias realizadas, bem como as providências que foram adotadas pela Administração Municipal no tocante às irregularidades constatadas e demais ações, encaminhando, ainda, relatório sintético semanal ao CCOI.
III As vistorias referidas no item I retro deverão alcançar, no mínimo, 1 (um) ou mais corredores de até 5 km (cinco quilômetros) por dia.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo