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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 182 de 21 de Dezembro de 2007

CRIA O MERCADO MUNICIPAL ZACKI NARCHI-BAIRRO DO CARANDIRU.

PORTARIA 182/07 - SMSP

Cria o Mercado Municipal Zaki Narchi e dá outras providências.

O SUPERVISOR GERAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a que lhe é determinada pelo Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre atribuições e competências relativas à administração dos mercados e sacolões municipais,

CONSIDERANDO, o interesse administrativo em regularizar e regulamentar a atividade informal que se realiza na região da zona cerealista, voltada ao comércio atacadista de frutas, legumes e verduras,

RESOLVE:

Art. 1º. CRIAR, nos termos do que dispõe o inciso I, art. 1º, do Decreto nº 46.398/05, o MERCADO MUNICIPAL ZAKI NARCHI, localizado na Avenida Zaki Narchi, 600, bairro do Carandiru, São Paulo, SP, destinado ao comércio atacadista de frutas, verduras e legumes (FLV), e demais ramos necessários e complementares às atividades exercidas no equipamento abastecedor ora criado.

Parágrafo único. O equipamento em questão integrará a estrutura da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, cabendo à Supervisão de Mercados e Sacolões a sua administração.

Art. 2º. O MERCADO MUNICIPAL ZAKI NARCHI terá seu funcionamento regido pelo Decreto Municipal nº 41.425, 27 de novembro de 2001, que dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais, e dá outras providências e pela Portaria nº 28/SMSP/ABAST/2006, que normatiza a aplicação do Decreto nº 41.425, de 27 de novembro de 2001 e do Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004.

Art. 3º. DETERMINAR, ainda, quanto ao pagamento devido em razão de ocupação de área no referido mercado, que o valor a ser observado é aquele estabelecido pelo Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 4º. CONCEDER o prazo de 90 (noventa) dias improrrogável e contado a partir da data de publicação da presente, para que as pessoas físicas e jurídicas constantes do Anexo I, desta Portaria, apresentem os documentos a seguir relacionados, que comprovem a constituição e a regularidade da empresa à qual será outorgada permissão de uso de área para o comércio no MERCADO MUNICIPAL ZAKI NARCHI:

1. Comprovante de inscrição do empresário individual no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede de sua empresa;

2. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

3. Comprovante de inscrição do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local da sede da licitante, em se tratando de sociedade simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício, observada a ressalva do artigo 1.150 da Lei nº 10.406/02;

4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.;

5. Em caso de cooperativas, atas das Assembléias que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor e ata de eleição dos administradores em exercício de mandato, com arquivamento na Junta Comercial;

6. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que a empresa não possui em seu quadro de pessoal empregados que se enquadrem nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do Anexo V deste edital.

7. Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação de crédito, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, até 90 (noventa) após a edição desta portaria, se outro prazo não constar do documento.

8. No caso de sociedade simples, deverá ser apresentada certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica, até 90 (noventa) após a edição desta portaria, se outro prazo não constar do documento.

9. Em caso de certidão positiva, deverá ser apresentada certidão de objeto e pé, expedida pelo Ofício competente, relativa às ações em andamento.

10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios.

11. Quando a empresa for constituída por prazo inferior a um ano sua situação econômico financeira poderá ser comprovada por meio de balancetes mensais ou balanços provisórios, relativos ao período de seu funcionamento, devidamente registrados na Junta Comercial

12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ-MF.

13. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.

14. Prova de Regularidade para com as Fazendas

a) Federal: compreendendo a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União.

b) Estadual: compreendendo a Certidão Negativa de Tributos Estaduais.

c) Municipal: compreendendo a Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e de Tributos Imobiliários do Município sede da empresa.

15. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (INSS e FGTS).

16. Caso a empresa não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, de que não é cadastrada e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

17. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.

18. Cópia autenticada da Cédula de Identidade e do cartão do CPF/MF do(s) Sócio(s).

19. Declaração de que a empresa se submete à legislação pertinente, em especial o Decreto Municipal nº 41.425, 27 de novembro de 2001, a Portaria nº 28/SMSP/ABAST/2006, e a Portaria nº 182/SMSP-ABAST/2007, que a regulamentará no âmbito da Administração Municipal, e que tem pleno conhecimento que o preço público devido pela ocupação da área que lhe será permissionada é o estabelecido pelo Decreto nº 48.074, de 28 de dezembro de 2006, e será reajustado anualmente através de decreto.

20. Declaração de que a empresa se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, sendo a firma reconhecida em Cartório.

21. Nome e qualificação do(s) representante(s) legal(ais) da empresa com competência jurídica para firmar o Termo de Permissão de Uso.

Art.5º DECORRIDO o prazo estabelecido no art. 4º sem que a empresa apresente a documentação estabelecida, ou a apresente de forma irregular ou incompleta, será considerada desqualificada para a ocupação de área no MERCADO MUNICIPAL ZAKI NARCHI.

Parágrafo único: DETERMINAR que da decisão que desqualificou a empresa, não caberá recurso.

Art.6º DETERMINAR, por fim, a totalidade das exigências previstas nos artigos 4º e 5º desta Portaria, seja outorgada a permissão de uso para comércio no MERCADO MUNICIPAL ZAKI NARCHI à empresa, e a emissão do competente Termo de Permissão de Uso.

Art.7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

- Relação das Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas indicadas no Artigo 4º, da Portaria nº 182/SMSP-ABAST/2007.

NOME  BOX ÁREA/M² CPF / CNPJ  

ROBERTO APARECIDO SICHIOLLI EPP 1 94,92 04.971.538/0001-02

AELSON NATAL MARQUESIN 2 36,54 55034853868  

CUTRALE IMP E EXP LTDA 3 94,92   66.171.950/0002-78

ZANIBONI E IRMÃOS LTDA 4 67,30   45.342.532/0002-26

SOLU FRUTAS E COMPANIA LTDA ME 5 94,92   07.279.501/0001-06

MOACIR DIB 6 94,92 003988948-33  

DAMASCENO COMERCIO DE frutas, leg ltda 7 67,30   06.969.994/0002-16

SANDRA APARECIDA URBANA 8 94,92 102.933.148-02  

ELIEL CARLOS DE FREITAS 9 67,30 027.829.068-01  

IRMÃOS INCERPI LTDA 10 94,92   48.184.683/0002-91

CLAUDINELE SALA MUNHOZ 11 94,92 073987588-47  

JONAS ARTIVO DE MELO 12 32,00 120.590.378-08  

NIVALDO RICI DA SILVA 13 94,92 123968828-80  

COM. DE FRUTAS DEBIAGI LTDA ME * 14 94,92   09.106.182/0001-54

JOSE CARLOS DEBIAGI 15 94,92 263.287.248-02  

CARLOS ROBERTO DE FIGUEIREDO 16 32,00 132.813.788-03  

ERIVALDO LIMA CASSIANO 17 32,00 626.186.103-00  

COMERCIO AGRICOLA SALOMÉ LTDA 18/20 64,00   44.216.471/0001-07

COM. DE FRUTAS ALEONI LTDA ME 19 32,00   51.485.639/0001-45

OLIVIA BASSI ESCABELO ME 21 32,00   07.670.018/0001-40

JOÃO RUBIRA RODRIGUES 22 32,00 017.693.438-30  

DISTRIBUIDORA DE FRUTAS TORDIM 23 32,00   59.808.469/0001-02

PAULO LUIZ TERCINO 24 32,00 005766478-10  

D. FRASSON COM. FRUTAS LTDA ME 25 32,00   07.360.766/0001-26

COM. DE FRUTAS E BEM. SANCHES LTDA 26 32,00   47.199.450/0001-19

COM. DE FRUTAS SÃO SEVERINO LTDA 27 32,00   64.503.923/0001-49

OTAVIANO S FRANSOLIN-FRUTAS-ME 28 32,00   04.997.217/0001-79

REGINALDO RODRIGUES 29 32,00 681.133.234-49  

JOAO APOLARI 30/32 64,00 136.338.728-68  

GERALDO TRAVAGIM 31 32,00 348.587.848-00  

EDUARDO KIRINO DA CRUZ 33 32,00 003420958-74  

FRANCISCO FERREIRA 34 32,00 355.706.523-53  

HAILTON FERNANDES DE FIGUEIREDO 35 77,91 184868138-08  

VIDA NOVA 36 77,91   8.537.583/0001-04

SIMONE CONCEIÇÃO JUNQUETI TROVO 37 77,91 17241205812  

ALUISIO RODRIGUES DA LUZ 38 77,91 022.331.568-03  

FRUTICOLA SÃO MARCOS 39 79,50   49.340.235/0001-11

RNR. DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA 40 57,19   01.655.483/0001-25

IRMÃOS DELLA VECHIA LTDA 41 57,19   60.434.16/0001-63

APARECIDO PASCHOAL 42 57,19 020.398.238-08  

ANTONIO LUCAS DE ANDRADE 43 57,19 030.575.918-33  

ANTONIO NASCIMENTO ME 44 57,19   25.175.641/0001-21

DISTRIBUIDORA DE FRUTAS FRANÇOLIM 45 57,19   46.120.705/0001-43

COM. AGRICOLA TROVE LTDA 46 79,50   03.169.724/0001-51

DERRIE E DINIZ PROD. AL. LTDA ME 47 79,50   57.882.524/0001-70

AFONSO POLICARPO DA SILVA 48 79,50 118.465.978-89  

COM. DE CEREAIS E LEGUMES ASSIS LTDA 49 79,50   07.691.273/0001-79

COM. DE FRUTAS YAMAGIN 50 79,50   55.922.496/0002-23

APARECIDO SOARES 51 79,50 511.916.528-15  

MARCOS ANTONIO FERNANDES CARDOSO 52 36,54 094. 887.398-19  

PAULO ROGERIO MIRANDA FRUTAS ME 53 36,54   08.189.776/0001-03

SOL EM FRUTAS LTDA 54 36,54   05.413.092/0001-55

J.A.S COMERCIO DE FRUTAS LTDA 55 67,30   50.408.053/0002-03

COM. DE FRUTAS BALSANELI 56 67,30   52.812.690/0002-68

J.C.F. SCARMIN FRUTAS ME 57 67,30 07.494.960/0001-02

JOSEMAR DINIZ MAXIMIANO 1 18 812870624-15

JOTAILTON COSTA DOS PASSOS 2 18 013699475-00

DENSVARLES VITAL 3 18 285101738-19

FRANCISCO VITOR PINHEIRO 4 18 400309973-72

EFIGENIO REINALDO 5 18 036203457-59

ALEXANDRE DE ARAUJO SOARES 6 18 344235218-52

CLOVIS DE VASCONCELOS 7 18 142739058-13

JOAO BATISTA DOS SANTOS 8 18 02992044-82

IVAN VIEIRA BATISTA 9 18 039438224-27

SILVANO LEAL 10 18 245786688-00

CELIO BENTO DA SILVA 11 18 76872724-54

JOSAFA POLICARPO DA SILVA 12 18 673778408-97

LUIS ALBERTO BISPO 13 18 311505864-00

JOSINALDO DO NASCIMENTO SOUZA 14 18 032662154-78

ELIZANGELA FRUTUOSO DA SILVA 15 18 338748058-08

ISRAEL FÉLIX FIGUEIREDO 16 18 302839858-36

ALCIONE DA SILVA 17 18 224758478-08

JAILTON PESSOA DE MORAES 18 18 117102368-50

JOSÉ GALDINO PESSOA 19 18 682354628-20

MAURICIO PESSOA DE MORAES 20 18 005841398-70

JOSÉ RUFINO DE ARAUJO 21 18 458220693-04

JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS 22 18 084569698-99

IVANILDO VIEIRA DE ASSIS 23 18 38061057-7

JOSÉ GABRIEL DA SILVA 24 18 311801243-91

FABRICIO R. MATHIAS 25 18 336360368-96

WELLINGTON DOUGLAS 26 18 248965248-61

REGINALDO RIBEIRO 27 18 980482364-00

FRANCISCO ASSIS CASSIANO 28 18 980375420-00

DANIEL RICARDO DA SILVA 29 18 317200804-53

ARANILDES DO NASCIMENTO 30 18 110981088-17

MARCIO DE CARVALHO ROCHA 31 18 085970708-38

EVERALDO E. PESSOA 32 18 663754678-87

PEDRO JOAQUIN DE PAULA 33 18 157959448-40

ISABEL G. S. GOMES 34 18 340375638-60

JEOVA NARCISO DA SILVA 35 18 139738978-60

JEOVA SILVA FERREIRA 36 18 726112354-49

EDGARD PEREIRA DE SOUZA 37 18 305955683-00

MARLUCE C. DA SILVA 38 18 177039458-38

FABIO DINIZ DA SILVA 39 18 341135578-61

EDVALDO DUARTE GUIMARÃES 40 18 183521568-88

MARCELO JOSE LIMA 41 18 144084288-41

PEDRO FERNADES DE OLIVEIRA 42 18 263940118-19

JOÃO FELIPE DA SILVA 43 18 215420718-95

JOSE FLORENTINO DE SOUZA 44 18 063160408-14

ANTONIEL MARTINS DA SILVA 45 18 126372878-29

ANDRÉ RODRIGUES DE BARROS 46 18 283067338-78

ADELMO VIEIRA CARDOSO 47 18 275665718-26

ALESSANDRO FELICE DE VASCONCELOS 48 18 320303458-06

ODAILTON DA SILVA LINS 49 18 034398654-01

JOSE NILTON ROCHA 50 18 192842538-81

ALEXANDRE VITORINO DOS SANTOS 51 18 355762078-66

JOSE BENTO DA SILVA 52 18 797126574-34

JOSE CARLOS GILLI 53 18 575700008-20

WELINGTON L.C DE LIMA 54 18 166434018-10

INACIO ALVES DE OLIVEIRA 55 18 285125038-82

FERNANDO FELIX FELINO 56 18 763492173-49

ADRIANO BARROS DA SILVA 57 18 042079794-76

ELY ANTONIO DA SILVA 58 18 1573386658-81

INEUDA B. QUEIROZ 60 100M 106030018-13

SEBASTIAO MESSIAS DA SILVA 61 100M 076206468-41