PORTARIA 15/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os uniformes utilizados pelos prestadores de serviços, funcionários e contratados, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, de forma a permitir maior identificação das ações da Administração Municipal e facilitar a sua fiscalização.
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
DETERMINA:
I - Ficam estabelecidos, no âmbito da SMSP e das Subprefeituras, os Padrões de Uniformes definidos nos anexos I e II, parte integrante desta Portaria.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO S. CAMARGO
Secretário Municipal
SMSP
SEGUEM OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I
CATEGORIA: OPERACIONAIS INTEGRANTES DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICIPIO
(...)
ANEXO II
CATEGORIA: PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS
(...)
PORTARIA 15/10 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os uniformes utilizados pelos prestadores de serviços, funcionários e contratados, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, de forma a permitir maior identificação das ações da Administração Municipal e facilitar a sua fiscalização.
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
DETERMINA:
I - Ficam estabelecidos, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, os Padrões de Uniformes definidos nos anexos I e II, parte integrante desta Portaria.
II Os prestadores de serviços oriundos de contratos vigentes na data de publicação da presente Portaria terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar aos modelos referidos no item I, retro.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal
SMSP
SEGUEM OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I
CATEGORIA: OPERACIONAIS INTEGRANTES DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICIPIO
ANEXO II
CATEGORIA: PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS