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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 15 de 25 de Maio de 2010

ESTABELECE, NO AMBITO DA SMSP E DAS SUBPREFEITURAS, OS PADROES DE UNIFORMES UTILIZADOS PELOS PRESTADORES DE SERVICOS, FUNCIONARIOS E CONTRATADOS.

PORTARIA 15/10 - SMSP

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os uniformes utilizados pelos prestadores de serviços, funcionários e contratados, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, de forma a permitir maior identificação das ações da Administração Municipal e facilitar a sua fiscalização.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

DETERMINA:

I - Ficam estabelecidos, no âmbito da SMSP e das Subprefeituras, os Padrões de Uniformes definidos nos anexos I e II, parte integrante desta Portaria.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONALDO S. CAMARGO

Secretário Municipal

SMSP

SEGUEM OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO I

CATEGORIA: OPERACIONAIS INTEGRANTES DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICIPIO

(...)

ANEXO II

CATEGORIA: PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS

(...)

PORTARIA 15/10 - SMSP

REPUBLICAÇÃO

RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os uniformes utilizados pelos prestadores de serviços, funcionários e contratados, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, de forma a permitir maior identificação das ações da Administração Municipal e facilitar a sua fiscalização.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;

DETERMINA:

I - Ficam estabelecidos, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, os Padrões de Uniformes definidos nos anexos I e II, parte integrante desta Portaria.

II – Os prestadores de serviços oriundos de contratos vigentes na data de publicação da presente Portaria terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar aos modelos referidos no item I, retro.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RONALDO SOUZA CAMARGO

Secretário Municipal

SMSP

SEGUEM OS SEGUINTES ANEXOS:

ANEXO I

CATEGORIA: OPERACIONAIS INTEGRANTES DOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICIPIO

ANEXO II

CATEGORIA: PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS