PORTARIA 14/10 - SMSP
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.886, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos estabelecimentos às normas da legislação municipal, em especial às disposições do Decreto nº 51.445, de 03 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
DETERMINA:
I. As Subprefeituras, durante o período de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Portaria, deverão fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei nº 14.886/2009 e do Decreto nº 51.445/2010, promovendo a orientação aos estabelecimentos que eventualmente ainda não tenham se adequado à mencionada legislação municipal.
II. Durante o período referido no item anterior as Subprefeituras deverão notificar os estabelecimentos infratores sobre a necessidade de adequação e atendimento das disposições da Lei 14.886/2009 e do Decreto nº 51.445/2010 sob pena de imposição da multa pecuniária pertinente.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 14/10 - SMSP
REPUBLICAÇÃO
Publicado por incorreção
RONALDO S. CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.886, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de tarja sinalizadora em vitrines e assemelhados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos estabelecimentos às normas da legislação municipal, em especial às disposições do Decreto nº 51.455, de 03 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
DETERMINA:
I. As Subprefeituras, durante o período de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Portaria, deverão fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei nº 14.886/2009 e do Decreto nº 51.455/2010, promovendo a orientação aos estabelecimentos que eventualmente ainda não tenham se adequado à mencionada legislação municipal.
II. Durante o período referido no item anterior as Subprefeituras deverão notificar os estabelecimentos infratores sobre a necessidade de adequação e atendimento das disposições da Lei 14.886/2009 e do Decreto nº 51.455/2010 sob pena de imposição da multa pecuniária pertinente.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.