PORTARIA 14/09 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, consoante o que dispõe as Leis Municipais nº 13.399/2002, 13.682/2003, o Decreto Municipal nº 45.683/2005 e a Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, dentre outras atribuições, articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pelas Subprefeituras, bem como realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades;
CONSIDERANDO que, nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005, as Subprefeituras se subordinam operacionalmente à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de procedimentos administrativos a serem adotados pelas respectivas Subprefeituras.
RESOLVE:
1- Estabelecer que a competência para a elaboração, validação e envio as Subprefeituras bem como a edição de novas portarias ou documentos legais, referente aos Procedimentos Operacionais Padrão - POP, é exclusiva do Secretario de Coordenação das Subprefeituras;
2- Estabelecer que os Procedimentos Operacionais Padrão - POP, elaborados pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, contemplarão ações de interface da Secretaria com as Subprefeituras bem como procedimentos de rotina específicos das Subprefeituras;
3- Determinar aos Subprefeitos que façam cumprir os Procedimentos Operacionais Padrão - POP expedidos por esta Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
4- Constituir Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos, definir e elaborar os Procedimentos Operacionais Padrão POPs a serem expedidos por esta SMSP.
5- Designar para integrar o GT mencionado no item anterior, os seguintes representantes:
* Luís Celso Vieira Sobral, RF 748.910.2;
* Osterno Antonio de Souza, RF 757.755.9;
* Alexandre Modonezi, RF 748.892.1;
* Valéria Paiva Martins Tiveron, RF 628.968.1;
* Valter Alves Tavares, RF 740.231.7;
* Reinaldo Sacoman Correia, RF 599.799.2;
* Pámela Salazar Mora, RF 747.549.7.
6- A Coordenação do Grupo de Trabalho ora constituído caberá ao membro primeiro designado.
7- O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores, inclusive, das Subprefeituras, para auxiliar na elaboração dos Procedimentos Operacionais Padrão POPs.
8- O GT definirá o calendário para as rotinas de reuniões de trabalho;
9- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 47/SMSP/GAB/2008.