PORTARIA 13/11 - SMSP
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto 51.816, de 24 de setembro de 2010, que criou a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a atribuição da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios, entre outras, de propor recomendações relativas às medidas administrativas e aos procedimentos de prevenção e combate a incêndios em assentamentos precários existentes no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO a Portaria Pref. nº 1.148, de 7 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários - PREVIN e criou o Grupo Gestor do PREVIN;
CONSIDERANDO, ainda, as recomendações expedidas pela Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo,
RESOLVE:
1 Determinar a constituição de Grupos Gestores Locais do PREVIN - GGL, através de portaria, nas Subprefeituras indicadas no anexo I, que deverão ser compostos por servidores municipais, com representação na respectiva região administrativa, dos seguintes órgãos:
a. Subprefeitura;
b. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS;
c. Secretaria Municipal de Segurança Urbana SMSU;
d. Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.
e. Secretaria Municipal de Educação SME;
2 - Terão assento permanente no Grupo Gestor Local do PREVIN - GGL, na qualidade de membros convidados, representantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP e da AES Eletropaulo, da área da respectiva Subprefeitura.
2.1. Os Subprefeitos deverão providenciar a solicitação da indicação formal dos representantes, um titular e um suplente, dos órgãos e/ou entidades referidos nos itens 1 e 2 retro.
3 Os Grupos Gestores Locais do PREVIN GGL ficarão incumbidos de implementar o Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Críticos - PREVIN, no(s) assentamento (s) do respectivo território, conforme identificado (s) no Anexo I desta Portaria.
4 A coordenação dos trabalhos de cada Grupo Gestor Local do PREVIN - GGL caberá ao representante especialmente designado pelo respectivo Subprefeito.
5 As portaria referidas no item 1, retro, deverão ser publicadas em até cinco dias úteis contados da publicação da presente Portaria.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I PORTARIA nº 13/ SMSP/2011
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
PREVIN - PROGRAMA DE PREVENÇÃO A INCÊNDIOS EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS
Lista de Locais -----(*) GB - Grupamento de Bombeiros
COD-SUBPREFEITURA-ASSENTAMENTO-LOGRADOURO 1-LOGRADOURO 2-GB (*)-ZONA
0-SA-Santo Amaro-Sonia Ribeiro (Piolho) PROJETO PILOTO-Rua Sonia Ribeiro-Avenida Jornalista Roberto Marinho-1o.-Centro/Sul
1-AD-Cidade Ademar-Garoupas-Rua das Garoupas-Rua Robalos-1o.-Centro/Sul
2-AD-Cidade Ademar-Ingaí-Estrada do Alvarenga-Rua Rodrigues de Medeiros-1o.-Centro/Sul
3-AD-Cidade Ademar-Abacateiro-Rua Oito-Rua Pinhal de Portomar-1o.-Centro/Sul
4-AD-Cidade Ademar-Coréia-Rua Jose Antonio Martins-Rua Silvio Esteves-1o.-Centro/Sul
5-BT-Butantã-Jardim Arpoador-Rua Juliants Vigne-Rua Prof João de Lourenzo-4o.-Oeste/Sul
6-BT-Butantã-Jaqueline---4o.-Oeste/Sul
7-BT-Butantã-Uirapuru-Rua Joaquim Santana--4o.-Oeste/Sul
8-BT-Butantã-São Remo-Estrada do Rio Pequeno-Av. São Remo-4o.-Oeste/Sul
9-CL-Campo Limpo-Vila Praia-Rua Maximino Maciel-Rua Dr. Luiz Migliano-4o.-Oeste/Sul
10-CL-Campo Limpo-Jardim Olinda-Rua Nina Stocco-Av. Pe. Adolfo Kolping-4o.-Oeste/Sul
11-CL-Campo Limpo-Jardim Elga-Rua Luiz Gonzaga Freire--4o.-Oeste/Sul
12-CL-Campo Limpo-Guerreiro-Rua Guerreiro-Rua Thomaz de Araujo-4o.-Oeste/Sul
13-CS-Capela do Socorro-Conjunto Habitacional IV Centenário-Rua Jose Ataliba Leonel-Rua Ministro Junqueira Ayres-4o.-Oeste/Sul
14-CS-Capela do Socorro-Recanto da Alegria-Rua Barão Geraldo de Rezende--4o.-Oeste/Sul
15-CV-Casa Verde-Francisco do Amaral II-Rua Serrana Fluminense-Rua Francisco Eugênio Amaral-2o.-Norte/Centro
16-CV-Casa Verde-Complexo Penha Brasil-Av. General Penha Brasil-Av. Inajar de Souza-2o.-Norte/Centro
17-EM-Ermelino Matarazzo-Keralux IV-Rua Mamonas-Rua Lucas Gonçalves-3o.-Leste
18-FO-Freguesia/Brasilândia-Recanto das Estrelas-Rua dos Cooperadores-Rua Estevão Andrade Silva-2o.-Norte/Centro
19-FO-Freguesia/Brasilândia-Gato Preto I e II-Rua Aristeu Valente-Rua Antenor Oliveira e Silva-2o.-Norte/Centro
20-FO-Freguesia/Brasilândia-Cidade Baixa-Av. Dep.Cantidio Sampaio-Rua Marcelino José de Freitas-2o.-Norte/Centro
21-FO-Freguesia/Brasilândia-Hugo Ítalo Merigo-Av. Hugo Italo Merigo--2o.-Norte/Centro
22-G-Guaianases-Maria Vera Lombardi Siqueira-Rua Estanislau de Toledo Pizza--3o.-Leste
23-G-Guaianases-Maria Amélia de Assunção - Jd.Etelvina-Rua Maria Amélia de Assunção-Rua Baltazar Barroso-3o.-Leste
24-IP-Ipiranga-Heliópolis - Gleba F-Rua Maciel Ponente-Rua dos Pilões-1o.-Centro/Sul
25-IP-Ipiranga-Boqueirão-Rua Dom Macário-Rua Eugênio Falk-1o.-Centro/Sul
26-IQ-Itaquera-Maria Luiza Americano-Avenida Maria Luiza Americano--3o.-Leste
27-IQ-Itaquera-A.E.Carvalho-Rua Zorrilho--3o.-Leste
28-IT-Itaim Paulista-Árvore do Viajante-Rua Árvore do Viajante-Rua Dom Miguel de Bulhões-3o.-Leste
29-IT-Itaim Paulista-Tijuco Preto-Av. Córrego Tijuco Preto - alt 5500--3o.-Leste
30-JA-Jabaquara-Corruiras-Rua das Corruiras-Rua Rosaliana de Castro-1o.-Centro/Sul
31-JA-Jabaquara-Cidade de Santos-Rua Cidade de Santos-Rua Dr. Mário de campos-1o.-Centro/Sul
32-JA-Jabaquara-Alba-Rua Alba--1o.-Centro/Sul
33-JA-Jabaquara-Americanópolis-Rua Sepins-Rua Francisco Solimeno-1o.-Centro/Sul
34-MB-M'Boi Mirim-Bananal- Vila Kalu-Rua dos Bombeiros-Praça Sou da Paz-1o.-Centro/Sul
35-MB-M'Boi Mirim-Parque Europa-Av. Hungria-Rua Hercilia Gonçalves Santos-4o.-Oeste/Sul
36-MB-M'Boi Mirim-Alto da Baronesa-Jardim Ângela-Estrada da Baronesa-Av.Bernardo Goldfarb-4o.-Oeste/Sul
37-MO-Moóca-Pau Queimado-Rua Condessa Elis Rubiano--3o.-Leste
38-PE-Penha-Gabriela Mistral-Viaduto Gen. Milton Tavares de Souza--3o.-Leste
39-PJ-Pirituba/Jaraguá-Jardim Sydney II-Rua Caxambu do Sul-Av Raimundo Pereira de Magalhaes-2o.-Norte/Centro
40-PJ-Pirituba/Jaraguá-Jardim Taipas-Rua João Gomes Mendonça,80-Rua Dirce Gomes de Souza-2o.-Norte/Centro
41-PR-Perus-CPTM Recanto dos Humildes-Rua Violeta Silvestre--2o.-Norte/Centro
42-PR-Perus-Parque Anhanguera-Rua de Figueiredo-Rua Antonio da Costa Magueta-2o.-Norte/Centro
43-SA-Santo Amaro-Levanta Saia - Jardim Aeroporto-Avenida Jornalista Roberto Marinho-Rua Ipiranga-1o.-Centro/Sul
44-SA-Santo Amaro-Comando-Avenida Jornalista Roberto Marinho-Rua Estevão Baião-1º-Centro/Sul
45-SE-Sé-Moinho-Al. Dino Bueno-Vd. Eng. Orlando Murgel-2o.-Norte/Centro
46-SM-São Mateus-Vila Flávia-Av. Francisco de Sta. Maria-Rua Sebastião Pimentel-3o.-Leste
47-VP-Vila Prudente-Ilha das Cobras-Rua João Afonso-Viaduto Grande São Paulo-1o.-Centro/Sul
48-VP-Vila Prudente-Sinhá-Rua Dr. Geraldo Queiroz Ferreira--3o.-Leste
49-VP-Vila Prudente-Vila Prudente-Rua Dianópolis--3o.-Leste
50-VP-Vila Prudente-Tanque Itápolis-Av. do Tanque-Rua Guidoval-3º.-Leste
ANEXO II PORTARIA nº 13/SMSP/2011
(MODÊLO DE PORTARIA)
PORTARIA SP/_ - ___/2011
(NOME DO SUBPREFEITO), Subprefeito de ________________, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o teor do Decreto 51.816, de 24 de setembro de 2010, que criou a Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a atribuição da Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios, entre outras, de propor recomendações relativas às medidas administrativas e aos procedimentos de prevenção e combate a incêndios em assentamentos precários existentes no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO a recomendação para a criação de Grupos Gestores Locais do PREVIN, expedida pela Câmara Executiva de Prevenção e Combate a Incêndios no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO a Portaria nº ___SMSP/2011, que determinou a criação de Grupos Gestores Locais do PREVIN nas regiões das Subprefeituras indicadas no anexo I da citada Portaria.
RESOLVE:
1 Criar o Grupo Gestor Local do PREVIN - GGL, vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de implementar as ações previstas no Programa de Prevenção Contra Incêndios em Assentamentos Precários PREVIN no(s) assentamento(s) denominado(s) ______________ , localizado(s) na área desta Subprefeitura.
2 - O Grupo Gestor Local do PREVIN - GGL será composto por servidores municipais e/ou representantes dos órgãos/entidades abaixo especificados, um titular e um suplente, com atuação na área da respectiva Subprefeitura:
a- Orgão________________:
titular (nome e registro funcional);
suplente (nome e registro funcional);
b- (...)
3 - A coordenação dos trabalhos do Grupo Gestor Local do PREVIN caberá ao funcionário (nome).
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(nome), Subprefeito.