PORTARIA 12/09 - SMSP
ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a proximidade do período de chuvas 2009, que requer maior atuação da Administração Municipal na execução dos serviços básicos de zeladoria urbana,
CONSIDERANDO a especial necessidade da execução concentrada dos serviços básicos de zeladoria urbana em determinadas áreas da cidade com a obtenção de maiores benefícios à população,
CONSIDERANDO a atribuição da SMSP para Coordenar operacionalmente as Subprefeituras, conforme previsão do Decreto Municipal nº 45.683/2005, artigo 1º, parágrafo único,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica estabelecido para o período de 28 de Fevereiro à 19 de Abril de 2009 a execução coordenada, no âmbito da SMSP e Subprefeituras, dos diversos serviços básicos de zeladoria urbana abaixo discriminados e na conformidade com o Programa Super Final de Semana instituído através da Portaria nº 043/SMSP/07.
Art. 2º - Os serviços básicos de zeladoria urbana mencionados no artigo anterior abrangerão:
I- Corte de grama;
II- Poda de árvores;
III- Tapa-buraco;
IV- Conservação e reforma de passeios públicos;
V- Limpeza urbana;
VI- Limpeza de Bocas-de-lobo;
VII- Limpezas de córregos;
VIII- Cata-bagulho;
IX- Pintura anti-pichação;
X- Remoção de painéis, placas e faixas irregulares;
XI- Orientação fiscal (Lei Cidade Limpa);
XII- Iluminação viária;
XIII- Implantação de projetos programados pendentes;
XIV- Desratização;
XV- Ações contra a dengue;
Art. 3º - As Subprefeituras deverão adotar as providências necessárias visando reunir as condições técnicas/operacionais para a execução intensificada dos serviços referidos no artigo anterior.
Parágrafo único A Subprefeitura que não contar com equipes/equipamentos suficientes para a execução dos serviços deverá articular-se com outra(s) Subprefeitura(s) visando obter o auxílio necessário de forma a garantir a realização do programa.
Art. 4º - A coordenação do Programa Super Final de Semana bem como a solução de eventuais questões técnico-operacionais não previstas na presente Portaria serão atribuições do Gabinete da SMSP, através do Senhor Coordenador do Centro de Controle Integrado 24 Horas da Cidade de São Paulo - CCOI.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.