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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 11 de 26 de Fevereiro de 2009

ESTABELECE A DATA 21/02/09, INICIO DOS TRABALHOS PARA A REALIZACAO DO PROGRAMA DE ATUALIZACAO CADASTRO DE AMBULANTES, PORTADORES DE TPU.

PORTARIA 11/09 - SMSP

A. Andrea Matarazzo, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições legais e,

Considerando a Lei n° 11.039/1991, de 23 de agosto de 1991, que disciplina o exercício do comercio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002, de 11 de novembro de 2003, e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002, de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

Considerando o tempo das Permissões emitidas, as mudanças estruturais ocorridas no Município, as mudanças na legislação e a necessidade da adequação do comércio ambulante na Cidade;

Considerando a necessidade de reorganizar o sistema com a composição de banco de dados dos licenciados;

RESOLVE:

1. Fica estabelecida a data de 21/02/2009, para inicio dos trabalhos e preparativos para a realização do Programa de Atualização Cadastral de Ambulantes, portadores de Termo de Permissão de Uso – TPU, na Cidade de São Paulo;

2. Fica mantida, em todos os termos, a Portaria nº33, de 13 de setembro de 2008, que prorroga 365 dias o prazo que suspende a emissão de novos Termos de Permissão de Uso estipulado pela Portaria 32, de 14 de agosto de 2007;

3. Ficam estabelecidos prazos, para a continuidade do Programa “Atualização Cadastral de Ambulantes”, portadores de Termo de Permissão de Uso - T.P.U., conforme cronograma abaixo:

a) A Secretaria de Coordenação das Subprefeituras iniciará os preparativos para o processo da Atualização Cadastral de Ambulantes, através de Comunicado, no dia 02/03/2009, nomeando os representantes que se ocuparão do processo;

b) As orientações deste processo serão feitas pela Secretaria da Coordenação das Subprefeituras, representada pelo Coordenador indicado, que se reunirá com representantes de cada Subprefeitura, no dia 10/03/2009 em horário e local a serem informados;

c) Todas as Subprefeituras deverão iniciar a Atualização Cadastral dos Ambulantes, possuidores de Termo de Permissão de Uso – TPU, em 16/03/2009, através de Portaria PRIMEIRA, a ser publicada no DOC., com prazo final 31/03/2009, conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB;

d) Em 01/04/2009, será efetuado um segundo chamamento aos permissionários impossibilitados do comparecimento da primeira convocação, através da Portaria SEGUNDA, com termino do prazo em 10/04/2009, conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB;

e) Em 15/04/2009, será divulgada por todas as Subprefeituras, relação dos permissionários que atenderam a convocação, através da Portaria TERCEIRA conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB;

f) Em 16/04/2009, será divulgada por todas as Subprefeituras, através da Portaria QUARTA conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, relação dos permissionários que não atenderam as convocações e, portanto, serão considerados desistentes e terão seus TPU’s, revogados;

g) Em 24/04/2009, serão convocados através da Portaria QUINTA, conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, os permissionários considerados regulares, constantes da Portaria TERCEIRA, a comparecerem na Subprefeitura, até o dia 08/05/2009, para assinatura do Termo de Permissão de Uso – TPU atualizado;

h) Em 11/05/2009, serão convocados em segundo chamamento através da Portaria SEXTA, conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, até o dia 22/05/2009, os permissionários considerados regulares, constantes da Portaria TERCEIRA, que não comparecerem na Subprefeitura para assinatura do Termo de Permissão de Uso – TPU atualizado;

i) Em 25/05/2009, será divulgado por todas as Subprefeituras, através da Portaria SETIMA, conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, relação dos permissionários que não atenderam as convocações e, portanto, serão considerados desistentes e terão seus TPU’s, revogados;

j) Em 25/05/2009, será divulgada por todas as Subprefeituras, através da Portaria OITAVA conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, relação dos permissionários considerados regulares, para retirada dos TPU’s até 05/06/2009;

k) Em 08/06/2009, será divulgada em segundo chamamento, por todas as Subprefeituras, através da Portaria NONA conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, relação dos permissionários considerados regulares, para retirada dos TPU’s até 19/06/2009, impreterivelmente;

l) Em 22/06/2009, será divulgada por todas as Subprefeituras, através da Portaria DECIMA, conforme modelo constante do POP 01 /SMSP / GAB, relação dos permissionários que não atenderam as convocações para a retirada dos TPU’ e, portanto, serão considerados desistentes e terão seus TPU’s, revogados;

4. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.