PORTARIA 11/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a implantação das Coordenadorias Regionais da Saúde no âmbito das Subprefeituras;
CONSIDERANDO a escolha da Subprefeitura da Mooca como sede da região centro;
CONSIDERANDO a escolha da Subprefeitura de Itaquera como sede da região leste;
CONSIDERANDO a escolha da Subprefeitura da Lapa como sede da região oeste;
CONSIDERANDO a escolha da Subprefeitura de Santo Amaro como sede da região sul;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir responsabilidade pelo expediente das Coordenadorias da Saúde nas Subprefeituras satélite que se encontram nas regiões centro, leste, oeste e sul;
RESOLVE:
1. Atribuir à servidora Dra. APARECIDA TERUKO TOMINAGA YAMADA, RF 559.983.1.01, nomeada Coordenadora da Saúde da Subprefeitura da Mooca, a responsabilidade pelo expediente da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Sé e da Subprefeitura Vila Prudente/Sapopemba.
2. Atribuir ao servidor Dr. HENRIQUE SEBASTIÃO FRANCE, RF. 609.698.1.01, nomeado Coordenador da Saúde da Subprefeitura de Itaquera, a responsabilidade pelo expediente da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, da Subprefeitura Itaim Paulista, da Subprefeitura São Matheus, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Subprefeitura Penha e da Subprefeitura Guaianases.
3. Atribuir à servidora Dra.. EDITH LAURIDSEN RIBEIRO, RG. 4.887.987, nomeada Coordenadora da Saúde da Subprefeitura da Lapa, a responsabilidade pelo expediente da Subprefeitura Butantã, da Subprefeitura Campo Limpo, da Subprefeitura Pinheiros e da Subprefeitura Vila Mariana.
4. Atribuir ao servidor Dr. AGRIMERON CAVALCANTE DA COSTA, RF. 605.617.2.01, nomeado Coordenador da Saúde da Subprefeitura de Santo Amaro, a responsabilidade pelo expediente da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Subprefeitura Jabaquara, da Subprefeitura M'Boi Mirim e da Subprefeitura Parelheiros.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.