Uniformiza procedimentos e padroniza os serviços prestados pelas praças de atendimento das Subprefeituras.
PORTARIA 10/16 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de aproximar a Administração Pública dos munícipes, tornando-a mais eficiente;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o andamento dos processos nas Subprefeituras e de outros serviços públicos prestados por essas Unidades, evitando-se um elevado índice de intimações "Comunique-se" e eventuais retardos na conclusão dos serviços solicitados pela população;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos e padronizar os serviços ofertados aos munícipes nas Subprefeituras;
CONSIDERANDO serem as Praças de Atendimento os espaços para atendimento aos munícipes nas Subprefeituras da Cidade de São Paulo, que devem ser mantidas organizadas e operando dentro de um mesmo padrão;
CONSIDERANDO que é dever da Municipalidade oferecer um atendimento de qualidade aos cidadãos da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de cuidar da qualificação permanente dos servidores da Prefeitura da Cidade de São Paulo, principalmente, dos que prestam serviços nas 32 (trinta e duas) Praças de Atendimento das Subprefeituras, a fim de que o atendimento seja oferecido com a qualidade desejada;
CONSIDERANDO que todos os servidores das Praças de Atendimento devem ter amplo conhecimento dos serviços oferecidos aos cidadãos pela Prefeitura da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que todos os serviços ofertados nas Praças de Atendimento compreendem o atendimento aos cidadãos, o encaminhamento e o acompanhamento das solicitações e a realização das diversas atividades internas para o pleno cumprimento dessas solicitações;
CONSIDERANDO a função precípua da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras em coordenar as ações administrativas das Subprefeituras, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683/2005,
RESOLVE:
1 Da Coordenação das Praças de Atendimento das Subprefeituras:
1.1. A Coordenação Geral das Praças de Atendimento caberá a um Comitê Gestor, composto pelo Gerente da Praça de Atendimento de cada uma das Subprefeituras, indicados pelos respectivos Subprefeitos e pelo Assessor Chefe da Assessoria Técnica de Sistema de Informática ATSI, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP, que será o seu Coordenador Geral.
1.1.1 Por meio de portaria, o Secretario Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá designar outro servidor, lotado na Assessoria Técnica de Sistemas de Informática ATSI, como representante da pasta no Comitê Gestor previsto no item 1.1.
1.2. Caberá ao Comitê Gestor das Praças de Atendimento, com a supervisão do Coordenador Geral:
1.2.1. Propor as movimentações de pessoal e tomar as providências necessárias para a capacitação permanente dos funcionários;
1.2.2. Gerenciar as ações necessárias para a padronização da comunicação visual das Unidades, bem como da apresentação dos funcionários, por meio de uniformes e crachás;
1.2.3. Determinar os serviços a serem disponibilizados nas Praças de Atendimento;
1.2.4. Propor ao Secretário Municipal das Subprefeituras contratações, termos de cooperação/parcerias ou convênios, relacionados às atividades desenvolvidas nas Praças de Atendimento.
1.2.5. Comunicar ao Secretário de Coordenação das Subprefeituras e aos Subprefeitos as ações desenvolvidas em cada Praça de Atendimento.
2 Do horário de funcionamento das Praças de Atendimento:
2.1. As Praças de Atendimento das Subprefeituras funcionarão no horário das 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
2.2. A organização dos serviços nas Praças de Atendimento deverá observar os parâmetros estabelecidos pelo Comitê Gestor, de acordo com as orientações traçadas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
3 Dos serviços públicos prestados nas Praças de Atendimento:
3.1. As Praças de Atendimento deverão abrigar apenas e tão-somente os serviços públicos determinados pelo Comitê Gestor, de acordo com a atribuição prevista no item 1.2.3, envolvendo assuntos relacionados ao Uso e Ocupação do Solo, Obras e Serviços, Vistorias e Fiscalização, consultas de Processos, IPTU,CCM, SENHA WEB, dentre outros.
4. Do atendimento de serviços técnicos nas Praças de Atendimento:
4.1. As Subprefeituras disponibilizarão em suas Praças de Atendimento o atendimento técnico de Engenheiros/Arquitetos e de Agentes Vistores.
4.2. O atendimento dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes Vistores aos munícipes serão efetuados, exclusivamente, nas Praças de Atendimento e deverá ser disponibilizado, prontamente, quando solicitado.
4.3. Aos Engenheiros/Arquitetos caberá orientar os procedimentos e documentos necessários às solicitações inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e outros.
4.4. Aos Agentes Vistores caberão atender/orientar/informar o andamento das solicitações/reclamações, bem como sobre os documentos necessários após as ações fiscalizatórias e outros.
5. Da autuação de processos
5.1. Os processos internos das Subprefeituras serão autuados pela Supervisão de Administração, órgão vinculado à Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.
5.2. Os Supervisores de Administração/CAF deverão tomar as providências cabíveis para as autuações de que trata o item 5.1.
5.3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, dentre as quais, a Portaria nº 053/SMSP/GAB/2005 e a Portaria nº 063/SMSP/2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo