Atualiza os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, que atuará no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
PORTARIA SME N° 2.293, DE 05 DE ABRIL DE 2022
6016.2020/0000506-4
Atualização dos membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, que atuará no âmbito da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, para avaliação da documentação apresentada nas Chamadas Públicas, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, na seguinte conformidade:
SME/CODAE-CAC
PRESIDENTE-CAC
Elizabeth Aparecida de Oliveira Leite- RF: 574.318-4
VICE PRESIDENTE-CAC
Stella Fontes Ramos Zarantonello– RF 828.040-1
EQUIPE DE APOIO
Júlia Mercedes Perez Florido - RF: 827.286.7
Mariana Santos de Lima - RF: 879.963.6
Márita Ronay Matos Tunes RF: 845027-7
Luciana de Jesus Freire Ferreira - RF: 800.769.1
Kênia Silva Gonçalves Fernandes - RF: 828.140.8
Fernanda Lourenço de Menezes - RF: 810.780.7
Valéria Roma de Freitas – RF: 811.038.7
Agnes Hanashiro - RF: 775.845.6
Thais Martins Rogério - RF: 827.444.4
Cristiane Érica Tanikawa – RF 776.520.7
Cristiane Lopes Teixeira – RF 810.647.9
Fernanda Soares da Silva - RF: 778.293.4
Eliana Menegon Zaccarelli – RF: 811.524.9
Vitor de Mattos Nascimento – RF: 810.646-1
Cristiane Érica Tanikawa – RF 776.520.7
Alessandra Daniela do Nascimento – RF 798.609-2
Onézio Cristóvão – RF 817.121-1
Adenilma Boetelho Tavares – RF: 732.126-1
Cleide de Oliveira – RF: 730.841-8
Claudia Lucia Passos F. dos Santos – RF: 806.577.2
INFRAESTRUTURA CHAMADAS PÚBLICAS (eletrônica)
Andrea Regina Maciel - RF: 807.847.5
Edemilson Barbosa dos Santos - RF: 728.986.3
Art. 2º A designação dos integrantes da Comissão de Avaliação e Credenciamento - CAC, não acarretará prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME nº 5.532, de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo