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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 93 de 14 de Agosto de 2007

TRANSFERE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DA SMG, UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 93/07 - SMG

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006,

RESOLVE :

Art. 1º. Ficam transferidas da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, as seguintes unidades administrativas:

I - a Divisão Técnica de Controle Orçamentário para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;

II - a Divisão Técnica de Serviços de Suporte, para o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, com o prefixo DGSS-5;

III - a Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal para o Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a denominação alterada para Divisão Técnica de Recursos Humanos, com o prefixo DRH-5.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta portaria, as estruturas organizacionais das unidades remanejadas transferem-se para a nova situação com as suas unidades, atribuições, cargos, bens patrimoniais, acervo e pessoal.

Art. 2º. A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Administração e Finanças, passa a vincular-se à Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º. Caberá ao Coordenador, da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI, a presidência da Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE.

Art. 4º. A Divisão Técnica de Controle Orçamentário, tem as seguintes atribuições:

I - controlar os recursos orçamentários e financeiros destinados às atividades e projetos;

II - executar despesas de custeio;

III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento;

IV - controlar os pagamentos referentes a:

a) encargos sociais;

b) concessionárias de serviços públicos;

c) bolsas-auxílio aos estagiários;

d) auxílio funeral;

V - executar o processamento do Sistema de Acompanhamento de Despesas de Pessoal - SAD;

VI - relativamente à alimentação escolar:

a) providenciar o pagamento às entidades filantrópicas indicadas pelo censo escolar;

b) prestar contas dos convênios oriundos de recursos vinculados;

c) gerir os contratos de fornecimento e de serviços diretos.

Art. 5º. A Divisão Técnica de Serviços de Suporte, tem as seguintes atribuições:

I - proceder à gestão qualitativa e quantitativa dos bens de consumo e sua distribuição;

II - exercer o controle dos bens patrimoniais móveis;

III - gerir os contratos, acordos, ajustes e convênios;

IV - efetuar a caracterização de objetos, elaborar editais e realizar pesquisa de preços para aquisições de bens e contratações de serviços, e acompanhar o processo até a efetiva contratação;

V - gerir os serviços de manutenção da infra-estrutura.

Art. 6º. A Divisão Técnica de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:

I - realizar eventos de capacitação e integração dos servidores;

II - proceder à Avaliação de Desempenho dos servidores;

III - exercer a Coordenação Setorial de Estágios;

IV - controlar a vida funcional dos servidores, sua folha de pagamento e benefícios;

V - elaborar a comunicação interna aos servidores;

VI - coordenar o Centro de Convivência Infantil.

Art. 7º. Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, compete gerir a execução dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria.

Art. 8º. Aos Diretores de Divisão Técnica das unidades previstas no artigo 1º, em suas respectivas áreas de atuação, compete orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas.

Art. 9º. A Divisão Técnica de Padronização, Controle de Qualidade e Compras de Bens e Serviços - DGSS-3, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, mantidas as atuais atribuições, fica acrescida das seguintes:

I - atuar na política de Gestão Energética;

II - controlar as contas de energia elétrica, água e esgoto das unidades municipais;

III - promover a manutenção do sistema de cadastro junto às concessionárias de serviços públicos;

IV - gerenciar e controlar as contratações e utilização dos serviços de telefonia móvel na Prefeitura do Município de São Paulo.

Art 10. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimentos e formas de provimento, os cargos em comissão das unidades administrativas transferidas nos termos do artigo 1º, relacionados na coluna "Situação Atual", Tabelas "A", "B" e "C", do Anexo Único, integrante desta portaria, ficam com a lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova", do referido anexo.

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 15/08/2007 - PÁGINA 3 A 5

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo