TRANSFERE DA COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS DA SMG, UNIDADES ADMINISTRATIVAS QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 93/07 - SMG
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do Decreto nº 47.543, de 3 de agosto de 2006,
RESOLVE :
Art. 1º. Ficam transferidas da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, as seguintes unidades administrativas:
I - a Divisão Técnica de Controle Orçamentário para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário;
II - a Divisão Técnica de Serviços de Suporte, para o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, com o prefixo DGSS-5;
III - a Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal para o Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, com a denominação alterada para Divisão Técnica de Recursos Humanos, com o prefixo DRH-5.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo 1º desta portaria, as estruturas organizacionais das unidades remanejadas transferem-se para a nova situação com as suas unidades, atribuições, cargos, bens patrimoniais, acervo e pessoal.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE, do Gabinete do Coordenador, da Coordenadoria de Administração e Finanças, passa a vincular-se à Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI, da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º. Caberá ao Coordenador, da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI, a presidência da Comissão Permanente de Processos Extraviados - CPPE.
Art. 4º. A Divisão Técnica de Controle Orçamentário, tem as seguintes atribuições:
I - controlar os recursos orçamentários e financeiros destinados às atividades e projetos;
II - executar despesas de custeio;
III - controlar aquisições ordinárias e despesas em regime de adiantamento;
IV - controlar os pagamentos referentes a:
a) encargos sociais;
b) concessionárias de serviços públicos;
c) bolsas-auxílio aos estagiários;
d) auxílio funeral;
V - executar o processamento do Sistema de Acompanhamento de Despesas de Pessoal - SAD;
VI - relativamente à alimentação escolar:
a) providenciar o pagamento às entidades filantrópicas indicadas pelo censo escolar;
b) prestar contas dos convênios oriundos de recursos vinculados;
c) gerir os contratos de fornecimento e de serviços diretos.
Art. 5º. A Divisão Técnica de Serviços de Suporte, tem as seguintes atribuições:
I - proceder à gestão qualitativa e quantitativa dos bens de consumo e sua distribuição;
II - exercer o controle dos bens patrimoniais móveis;
III - gerir os contratos, acordos, ajustes e convênios;
IV - efetuar a caracterização de objetos, elaborar editais e realizar pesquisa de preços para aquisições de bens e contratações de serviços, e acompanhar o processo até a efetiva contratação;
V - gerir os serviços de manutenção da infra-estrutura.
Art. 6º. A Divisão Técnica de Recursos Humanos, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, tem as seguintes atribuições:
I - realizar eventos de capacitação e integração dos servidores;
II - proceder à Avaliação de Desempenho dos servidores;
III - exercer a Coordenação Setorial de Estágios;
IV - controlar a vida funcional dos servidores, sua folha de pagamento e benefícios;
V - elaborar a comunicação interna aos servidores;
VI - coordenar o Centro de Convivência Infantil.
Art. 7º. Ao Chefe de Gabinete, além de outras competências que lhe foram conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, compete gerir a execução dos recursos orçamentários e financeiros da Secretaria.
Art. 8º. Aos Diretores de Divisão Técnica das unidades previstas no artigo 1º, em suas respectivas áreas de atuação, compete orientar e acompanhar o andamento das unidades subordinadas.
Art. 9º. A Divisão Técnica de Padronização, Controle de Qualidade e Compras de Bens e Serviços - DGSS-3, do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, mantidas as atuais atribuições, fica acrescida das seguintes:
I - atuar na política de Gestão Energética;
II - controlar as contas de energia elétrica, água e esgoto das unidades municipais;
III - promover a manutenção do sistema de cadastro junto às concessionárias de serviços públicos;
IV - gerenciar e controlar as contratações e utilização dos serviços de telefonia móvel na Prefeitura do Município de São Paulo.
Art 10. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimentos e formas de provimento, os cargos em comissão das unidades administrativas transferidas nos termos do artigo 1º, relacionados na coluna "Situação Atual", Tabelas "A", "B" e "C", do Anexo Único, integrante desta portaria, ficam com a lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova", do referido anexo.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 15/08/2007 - PÁGINA 3 A 5
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo