CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PESQUISAR E INSERIR NAS TABELAS DE SUPRIMENTOS ITENS DISPONIVEIS NO MERCADO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PRODUZIDOS EM PAPEL RECICLADO.
PORTARIA 81/09 - SMG
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 5º, Inciso I, do Decreto nº 50.337 de 19 de dezembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 14.439, de 19 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho para pesquisar e inserir nas tabelas de suprimentos da Prefeitura do Município de São Paulo itens disponíveis no mercado de materiais de expediente produzidos em papel reciclado, devendo atualizá-los permanentemente.
Art.2º Referido Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo indicados, cabendo à primeira a sua coordenação e à segunda a suplência da coordenação:
MARIA THEREZA MARTINS DA COSTA R.F. 627.668.7 SMG
TERESA CRISTINA ELIAS TARRICONE R.F. 627.085.9 SMG
MARIA ROSALIA TAPAJOS E SILVA R.F. 506.001.0 SMG
DOMINGOS BARONE R.F. 740.119.1 SMG
MARIO ANTONIO NARDI R.F. 625.124.2 SMG
PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA R.F. 517.692.1 SMG
Art. 3º O Grupo de trabalho ora constituído terá caráter permanente e suas deliberações serão tomadas pela coordenadora e, no mínimo, dois integrantes e encaminhadas ao Departamento de Gestão de Bens e Serviços para inserção na tabela de suprimentos da Administração Municipal dos itens cabalmente analisados.
Art. 4º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo para participarem dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação, bem como representantes de outras esferas, seja ela publica ou privada.
Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 81/09 - SMG
REPUBLICAÇÃO
-Republicada por ter saído com incorreção no DOC de 17-7-2009.
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente o disposto no art. 5º, Inciso I, do Decreto nº 50.337 de 19 de dezembro de 2008, que regulamentou a Lei nº 14.439, de 19 de junho de 2007.
RESOLVE:
Art.1º - Constituir Grupo de Trabalho para pesquisar e inserir nas tabelas de suprimentos da Prefeitura do Município de São Paulo itens disponíveis no mercado de materiais de expediente produzidos em papel reciclado, devendo atualizá-los permanentemente.
Art.2º Referido Grupo de Trabalho será composto pelos servidores abaixo indicados, cabendo à primeira a sua coordenação e à segunda a suplência da coordenação:
MARIA THEREZA MARTINS DA COSTA R.F. 627.668.7 SMG
TERESA CRISTINA ELIAS TARRICONE R.F. 627.085.9 SMG
JOSÉ FRANCISCO ZANETTA ZULETA RF. 627.088.3 SMG
DOMINGOS BARONE R.F. 740.119.1 SMG
MARIO ANTONIO NARDI R.F. 625.124.2 SMG
PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA R.F. 517.692.1 SMG
Art. 3º O Grupo de trabalho ora constituído terá caráter permanente e suas deliberações serão tomadas pela coordenadora e, no mínimo, dois integrantes e encaminhadas ao Departamento de Gestão de Bens e Serviços para inserção na tabela de suprimentos da Administração Municipal dos itens cabalmente analisados.
Art. 4º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo para participarem dos trabalhos, de acordo com seus conhecimentos técnicos e respectiva área de atuação, bem como representantes de outras esferas, seja ela publica ou privada.
Art.5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo