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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 65 de 27 de Maio de 2008

CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/ATRIBUICOES DO CARGO AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO.

PORTARIA 65/08 - SMG

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, o § 1º do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, com a seguinte composição:

I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor:

Dr. Fernando José Lia C. de Araújo (Presidente) RF 618.720.0.00

Dr. Ormindo José Nayme RF 667.754.1.00

II - representantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação:

Maria das Dores Oliveira Bonfim (Titular) RF 616.873.6.02

Nelci Maria Neves de Almeida (Suplente) RF 700.916.0.01

III - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente:

Doralice Pereira Simões (Titular) RG 23.585.031-7

Marly dos Santos (Titular) RG 18.000.545-5

Silvana Souza do Nascimento (Suplente) RG 17.967.887-5

Maria Lindacy Alves (Suplente) RG 35.766.328-7

IV - representantes da Secretaria Municipal de Gestão:

Maria da Luz Gonçalves Inoue (Titular) RF 603.439.0.00

Leni Fausto (Titular) RF 642.031.1.00

Vera Lucia de Castro (Suplente) RF 604.102.7.00

Maria Luiza Domingues (Titular) RF 604.502.2.00

Art. 2º - À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 13.398 de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da referida lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo