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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 50 de 13 de Abril de 2010

CONSTIUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIACAO DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA/CARGO PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO.

PORTARIA 50/10 - SMG

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio.

I – Representantes do Departamento de Saúde do Servidor – DSS:

Dr.Fernando José Lia Correa de Araújo 618.720.0

Dr. Henrique Antonio Skibicki(Suplente) 316.925.1

II - Representantes da Secretaria Municipal de Modernização Gestão e Desburocratização – SMG:

Leni Fausto 642.031.1

Mirtis Ribeiro de Almeida (Suplente) 639.853.7

Alda Maria Leal Alves 639.877.4

Maria Luiza Domingues (Suplente) 604.502.2

III - Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:

R.G.

Alcione Maria Lourenço 10.177.451-2

Carlos Alberto Jung Santos(Suplente) 2.966.621

IV - Representantes da carreira de Professor de Ensino Fundamental II e Médio:

Secretaria Municipal da Educação – SME

Edna Suely Rodrigues Silva 660.566.4

Rosely Farah 318.152.9

Flora Maria Vieira Prupest (Suplente) 739.435.7

Nanci de Almeida (Suplente) 137.099.5

Art. 2º – A Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da lei 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo