DESIGNA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO E SERVICOS CONTRATADOS PELO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DME. REVOGA P 26/06.
PORTARIA 34/06 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 14 de 07 de março de 1998, que estabelece normas e padroniza os procedimentos das despesas no âmbito da Administração Direta, em seus itens 3 e 3.1, e no § 8º do artigo 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994;
RESOLVE:
1 - Designar os servidores abaixo relacionados para atestarem o recebimento dos materiais de consumo e serviços contratados pelo Departamento de Merenda Escolar - DME e assinar os respectivos documentos fiscais, na seguinte conformidade:
1.1. Em se tratando de serviços de segurança e vigilância, de manutenção preventiva e corretiva central PABX, de limpeza e conservação, de desinsetização e desratização, de manutenção de recarga de extintores de incêndio, de gás liquefeito de petróleo - 45 kgs e de materiais de consumo e outros insumos, serão responsáveis os seguintes servidores:
Nadir da Silva Leite - RF 633.966.7
Neusa Nunes da Silva Oliveira - RF 603.796.8
Ivone Clara Ferreira Campos - RF 634.411.9
Selma Aparecida Souza da Silva - RF 612.015.6
Márcia Maria da Silva Isbrage - RF 634.057.1
1.2. Em se tratando de serviço de manutenção de balanças (rodoviária e pequenas), de armazenagem de produtos a baixa temperatura, de locação de caminhões capacidade de 06 a 08 toneladas/caminhão frigorificado com capacidade de 12 toneladas, de veículos peruas tipo kombi ou similar e de locação de empilhadeiras com operadores, serão responsáveis os seguintes servidores:
João Teixeira Neto - R.F. 753.719.1
Leonardo Ohara - RF 697.142.3
Antonio Carlos T. L. Júnior - RF 582.447.8
Milton Luis Garcia Morango - RF 632.965.9
Gilvan Alves de Souza - RF 509.653.7
Rosemeire Saturno Gomes - RF 598.294.3
1.3. Em se tratando de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar para os Centros de Educação Infantil Municipais e para as Escolas Municipais, serão responsáveis os seguintes servidores:
Sergio Ramos Junior - R.F. 749.132.8
João Teixeira Neto - R.F. 753.719.1
Mônica Krauter de Andrade - RF 554.703.2
Rosmari da Silva - RF 502.720.9
Nayla Veríssimo Neves - RF 729.613.4
Joana Darc Pereira Mura - RF 502.165.1
2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 026/SMG.G/2006.
PORTARIA 34/06 - SMG
REPUBLICAÇÃO
Portaria republicada por ter saído com incorreções no D.O.C. de 06/07/2006
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF 14 de 07 de março de 1998, que estabelece normas e padroniza os procedimentos das despesas no âmbito da Administração Direta, em seus itens 3 e 3.1, e no § 8º do artigo 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883, de 8 de junho de 1994;
RESOLVE:
1 - Designar os servidores abaixo relacionados para atestarem o recebimento dos materiais de consumo e serviços contratados pelo Departamento de Merenda Escolar - DME e assinar os respectivos documentos fiscais, na seguinte conformidade:
1.1. Em se tratando de serviços de segurança e vigilância, de manutenção preventiva e corretiva central PABX, de limpeza e conservação, de desinsetização e desratização, de manutenção de recarga de extintores de incêndio, de gás liquefeito de petróleo - 45 kgs e de materiais de consumo e outros insumos, serão responsáveis os seguintes servidores:
Nadir da Silva Leite - RF 632.966.7
Neusa Nunes da Silva Oliveira - RF 603.796.8
Ivone Clara Ferreira Campos - RF 634.411.9
Selma Aparecida Souza da Silva - RF 612.015.6
Márcia Maria da Silva Isbrage - RF 634.057.1
1.2. Em se tratando de serviço de manutenção de balanças (rodoviária e pequenas), de armazenagem de produtos a baixa temperatura, de locação de caminhões capacidade de 06 a 08 toneladas/caminhão frigorificado com capacidade de 12 toneladas, de veículos peruas tipo kombi ou similar e de locação de empilhadeiras com operadores, serão responsáveis os seguintes servidores:
João Teixeira Neto - R.F. 753.719.1
Leonardo Ohara - RF 697.142.3
Antonio Carlos T. L. Júnior - RF 582.447.8
Milton Luis Garcia Morango - RF 632.965.9
Gilvan Alves de Souza - RF 509.653.7
Rosemeire Saturno Gomes - RF 508.294.3
1.3. Em se tratando de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar para os Centros de Educação Infantil Municipais e para as Escolas Municipais, serão responsáveis os seguintes servidores:
Sergio Ramos Junior - R.F. 749.132.8
João Teixeira Neto - R.F. 753.719.1
Mônica Krauter de Andrade - RF 554.703.2
Rosmari da Silva - RF 502.720.9
Nayla Veríssimo Neves - RF 729.613.4
Joana Darc Pereira Mura - RF 502.165.1
2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 026/SMG.G/2006.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo