CRIA GRUPO TECNICO PARA ELABORACAO PLANO CAPACITACAO/INSTITUICAO DA POLITICA DE GESTAO DO CONHECIMENTO/DESBUROCRATIZACAO DA GESTAO PUBLICA.
PORTARIA 30/09 - SMG
Constitui Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, com as atribuições de formular diretrizes e propor ações para a elaboração do Plano de Capacitação, alinhado com as diretrizes estratégicas de governo e para a instituição da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, focado na modernização e desburocratização da gestão pública municipal.
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a necessidade de definir o PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO, orientado para as diretrizes estratégicas de governo, e que contribua para a modernização da gestão e desburocratização de processos e sistemas;
Considerando a necessidade de planejamento e execução de iniciativas inovadoras no âmbito da administração municipal e seu impacto na elevação da qualidade dos serviços públicos municipais;
Considerando o compartilhamento de conhecimentos e informações nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e na preparação e capacitação dos seus profissionais em competências (conhecimentos, habilidades, atitudes e valores) para o planejamento e a execução de ações de modernização, desburocratização, gestão do conhecimento e inovação;
Considerando a promoção do uso intensivo das tecnologias da informação com aplicações relacionadas à modernização, desburocratização e práticas de gestão do conhecimento e inovação;
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar Grupo Técnico, no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, com as atribuições de formular diretrizes e propor ações para a elaboração do Plano de Capacitação, alinhado com as diretrizes estratégicas de governo, e para a instituição da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, focado na modernização e desburocratização da gestão pública municipal, integrado por:
I- Celso Toshito Matsuda RF 16.871-0 - Prodam
II- Salete Abrão Iunes RF 779.150.0
III- Wilson Mendes de Souza RF 779.281.6
IV- Rubens Martines Penna RF 16.873-7 - Prodam
V- Lina Bizelli Colombo RF 16.991.1 - Prodam
Art. 2º A coordenação dos trabalhos do Grupo será exercida pelo primeiro designado.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 09 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo