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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 27 de 11 de Março de 2009

HOMOLOGA TABELAS DE TEMPORALIDADE DOCUMENTOS PRODUZIDOS/RECEBIDOS/ACUMULADOS PELA SECRETARIA DOS NEGOCIOS JURIDICOS.

PORTARIA 27/09 - SMG

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento de gestão que avalie a produção, tramitação, arquivamento e eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, bem como a racionalização do fluxo e redução da massa documental e, conseqüentemente, a liberação e redução de espaço físico;

RESOLVE:

Artigo 1º. Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 46.400, de 28 de setembro de 2005, as tabelas de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, aprovada no processo administrativo nº 2005-0.304.283-4 pela Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD.

Artigo 2º. A guarda, as transferências e eliminações de documentos deverão obedecer aos prazos previstos nas tabelas de temporalidade constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Artigo 3º. Os prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidade da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos poderão ser aplicados pelos órgãos da Administração Pública que utilizem os mesmos tipos de documentos.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PORTARIA 27/09 - SMG

REPUBLICAÇÃO

-Republicada por ter saído com incorreção no DOC DE 12/3/2009

 

Portaria nº 27/SMG.G/2009

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituir instrumento de gestão que avalie a produção, tramitação, arquivamento e eliminação ou recolhimento permanente dos conjuntos documentais produzidos no âmbito municipal, bem como a racionalização do fluxo e redução da massa documental e, conseqüentemente, a liberação e redução de espaço físico;

RESOLVE:

Artigo 1º. Homologar, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º do Decreto nº 46.400, de 28 de setembro de 2005, as tabelas de temporalidade de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, aprovada no processo administrativo nº 2005-0.304.283-4 pela Comissão Central de Avaliação de Documentos - CCAD.

Artigo 2º. A guarda, as transferências e eliminações de documentos deverão obedecer aos prazos previstos nas tabelas de temporalidade constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Artigo 3º. Os prazos estabelecidos nas tabelas de temporalidade da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos poderão ser aplicados pelos órgãos da Administração Pública que utilizem os mesmos tipos de documentos.

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo