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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG Nº 16 de 9 de Março de 2009

DELEGA AO COORDENADOR-COORDENADORIA DE GESTAO/ADMINISTRACAO/SECRETARIO ADJUNTO, COMPETENCIA PARA LICITACOES/CONTRATOS EM SMG.

PORTARIA 16/09 - SMG

Delega competência para execução de atividades relacionadas às licitações, às contratações e à execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, competência para:

I - cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações delas decorrentes, inclusive para Atas de Registro de Preços, no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização;

II - autorizar as contratações diretas por dispensa de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24, inciso I e II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;

III - em relação às licitações e contratações referidas nos incisos I e II deste artigo:

a) autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;

b) designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação, na modalidade pregão, observado o disposto na Portaria nº 65/SMG.G/2006, publicada no DOC de 29 de setembro de 2006;

c) decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

d) homologar, revogar e anular o certame licitatório;

e) adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;

f) declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;

g) celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação ou contratação direta, bem como de Ata de Registro de Preços;

h) aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, do Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e da Comissão de Julgamento de Compras do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

i) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

j) decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003;

k) autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;

l) liberar e substituir garantias para contratar, bem como decidir sobre a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

m) decidir recursos contra os atos praticados pela Comissão de Julgamento de Compras – COJUCO.

Art. 2º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, competência para autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvada a competência constante do art.1º, item II desta Portaria.

Parágrafo único. Compete, ainda, ao Secretário Adjunto, em relação às contratações referidas no “caput” deste artigo:

a) designar a Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

b) celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes;

c) designar servidor ou de comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.

Art. 3º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, competência para exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária com poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, inclusive para:

I – autorizar reserva e empenhamento de recursos financeiros, bem como a liquidação e o pagamento de despesas;

II - autorizar o cancelamento de nota de reserva, de nota de empenho e de nota de liquidação;

III – acompanhar a execução orçamentária.

Art. 4º. Ficam convalidados todos os atos praticados, a partir de 8 de janeiro de 2009, pelo Secretário Adjunto, pelo Chefe de Gabinete, pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, pelo Coordenador de Administração e Finanças, pelo Coordenador do Governo Eletrônico e Gestão da Informação e Coordenador de Gestão de Parcerias Público-Terceiro Setor, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 46/09(SMG)-REVOGA A ALINEA "M" DO INCISO III DO ART. 1. DA PORTARIA

P 48/10(SMG)-REVOGA A PORTARIA

P 49/10(SMG)-REVOGA A PORTARIA