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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 157 de 14 de Dezembro de 2007

CONSTITUI COMISSAO INTERSECRETARIAL ESPECIAL PARA DIRETRIZES/IMPLEMENTACAO DAS OPCOES L 14591/07 - PCCS NIVEL SUPERIOR.

PORTARIA Nº 157/ SMG-G / 2007.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 77, parágrafo único, da Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007,

RESOLVE:

Art.1º. Constituir Comissão Intersecretarial Especial, a quem compete definir as diretrizes e parâmetros necessários à implementação das opções de que trata a Lei nº 14.591, de 13 de novembro de 2007, cabendo-lhe, ainda, acompanhar e assessorar a execução desconcentrada de todo o processo.

 Art. 2º. - A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes servidores, cabendo a coordenação dos trabalhos a primeira indicada:

Ana Lúcia Conceição Romualdo RF 631.404.0.00 DRH/ CGP/ SMG

Hubert Richard Voss Giopato RF 618.664.5.00 DRH/ CGP/ SMG

Christiana Carielo Fonseca de Freitas RF 629.714.5.00 DRH/ CGP/ SMG

Elisa Araújo Ligero RF 507.386.3.00 DRH/ CGP/ SMG

Edna Felix Calaça RF 631.651.4.00 DRH/ CGP/ SMG

Maria de Fátima Joaquim RF 623.426.7.00 DRH/ CGP/ SMG

Vera Lucia Silva Barbosa RF 590.123.5.01 DRH/ CGP/ SMG

Maria Elisa Avelino de Souza RF 119.715.101 CRH / SMS

Arlete Chikos RF 604.020.9.00 SGRH/ SMSP

Lúcia Marisa Laudisio dos Santos RF 513.543.5.01 CRH/ SEME

Art. 3º. A Comissão ora instituída avaliará a necessidade de formação de subcomissões para a realização de atribuições específicas decorrentes da lei, propondo o que couber ao Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMG.

Parágrafo Único. Poderão ser indicados servidores do IPREM e do SFMSP para acompanhar os trabalhos da comissão com o fim de dar unicidade de tratamento à matéria, em face da previsão constante no artigo 85 da lei, bem como poderão ser designados outros servidores para auxiliar nas atribuições da referida Comissão.

Art. 4º. Todos os atos necessários à implementação das opções e enquadramento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, previstos na lei, serão autorizados pela Comissão ora instituída, e deverão ser devidamente publicados.

Art. 5º. Caberá às Unidades de Recursos Humanos -URH das Secretarias e às Supervisões de Gestão de Pessoas - SUGESP das Subprefeituras a execução de todos os atos definidos pela Comissão, devendo o gestor da área de Recursos Humanos designar os servidores para os trabalhos, os quais ficarão responsáveis pela veracidade e lisura das informações coletadas.

Art. 6º. Quando a situação exigir, as URH e SUGESP referidas no item anterior deverão consultar a Assistência ou Assessoria Jurídica da respectiva Secretaria que, se julgar necessário, solicitará manifestação conclusiva da Comissão.

Art. 7º. Ficam instituídos os formulários de opção pelo Quadro de Pessoal de Nível Superior e pelas novas funções para os servidores admitidos em referências DAÍ ou DAS, constantes dos anexos integrantes desta portaria.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 15/12/2007 - PÁGINA 9.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo