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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 156 de 17 de Dezembro de 2007

DESIGNA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO E SERVICOS CONTRATADOS PELO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR - DME. REVOGA P 34/06 E 22/07.

PORTARIA 156/07 - SMG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 14 de 07 de março de 1998, que estabelece normas e padroniza os procedimentos das despesas no âmbito da Administração Direta, em seus itens 3 e 3.1, e no § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994;

RESOLVE:

1 - Designar os servidores abaixo relacionados para atestarem o recebimento dos materiais de consumo e serviços contratados pelo Departamento de Merenda Escolar - DME e assinar os respectivos documentos fiscais, na seguinte conformidade:

1.1. Em se tratando de serviços de digitação de dados alfanuméricos, segurança e vigilância, de manutenção preventiva e corretiva da central de PABX, de limpeza e conservação, de desinsetização e desratização, de manutenção de recarga de extintores de incêndio, de gás liquefeito de petróleo - 45 kgs e de materiais de consumo e outros insumos, serão responsáveis os seguintes servidores:

Nadir da Silva Leite - RF 632.966.7

Neusa Nunes da Silva Oliveira - RF 603.796.8

Ivone Clara Ferreira Campos - RF 634.411.9

Selma Aparecida Souza da Silva - RF 612.015.6

Márcia Maria da Silva Isbrage - RF 634.057.1

Alex Alves da Silva - RF 740.311.9

Inês Hiromi Hendo - RF 628.386.1

Lúcia Helena Fernandes da Cunha Mendes - RF 544.915.4

1.2. Em se tratando de serviço de manutenção de balanças (rodoviária e pequenas), de armazenagem de produtos a baixa temperatura, de locação de caminhões com capacidade de 06 a 08 toneladas, de caminhão frigorificado com capacidade de 12 toneladas, de veículos peruas tipo kombi ou similar, locação de empilhadeiras com operadores e de fornecimento de frutas, legumes, verduras, ovos, pães, bolos, leve-leite, serão responsáveis os seguintes servidores:

Leonardo Ohara - RF 697.142.3

Antonio Carlos T. L. Júnior - RF 582.447.8

Milton Luis Garcia Morango - RF 632.965.9

Gilvan Alves de Souza - RF 509.653.7

Rosemeire Saturno Gomes - RF 508.294.3

Vivian Cristina dos Santos Hackbart - RF 754.888.5

Maria Massako Mizuno - RF 315.810.1

Vera Cecília Garrafa Adams - RF 306.789.1

Adilson Roque Gervasio - RF 319.655.1

Luiza Aparecida Rubio - RF 554.370.3

Odirlei de Araújo Santos - RF 694.047.1

Marta Rodrigues Batista dos Santos - RF 635.355.0

Evandro César Caneli - RF 734.768.5

Jonas Alves de Sena - RF 648.339.9

Edevaldo dos Santos - RF 644.847.0

Fábio Luiz Mezzacapa - RF 756.798.7

Silvana Aparecida Corali dos Santos - RF 639.543.1

Maria da Conceição Fraga Alves Massa - RF 623.103.9

Ivani Dias Henrique da Silva - RF 759.036.9

Roselaine Harumi Takagi - RF 625.719.4

Alex Alves da Silva - RF 740.311.9

Willian César Vicente - RF 759.666.9

Débora Cristina da Silva - RF 759.675.8

1.3. Em se tratando de serviços de preparo e fornecimento de alimentação escolar para os Centros de Educação Infantil Municipais e para as Escolas Municipais, serão responsáveis os seguintes servidores:

Rosmari da Silva - RF 502.720.9

Nayla Veríssimo Neves - RF 729.613.4

Joana Darc Pereira Mura - RF 502.165.1

Silvia Helena da Silva Sabará - RF 735.072.4

Mônica França Horta - RF 754.633.5

2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias 034/SMG.G/2006 e 022/SMG.G/2007.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 1269/09(SME) - ALTERA O ITEM 1.3 DA PORTARIA

P 2237/11(SME)-ALTERA O ITEM 1.3 DA PORTARIA

P 2558/12(SME)-ALTERA O ITEM 1.2 DA PORTARIA