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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 125 de 1 de Agosto de 2005

Determina a aquisição centralizada dos itens de materiais, bens e serviços comuns a todas as Secretarias, Subprefeituras e Ouvidoria Geral, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

PORTARIA 125/05 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 6º, do Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005; no inciso V do artigo 6º do Decreto nº 45.683, de 1º de janeiro de 2005 e inciso III, "a" do artigo 2º do Decreto nº 41.290, de 25 de outubro de 2001, e

Considerando que compete a esta Pasta determinar a aquisição centralizada de itens de materiais e serviços, objetivando o ganho de escala, quando presentes à oportunidade e conveniência administrativas;

Considerando que o Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, desde a sua criação realiza aquisição de materiais e serviços comuns visando o ganho de escala;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a aquisição centralizada dos itens de materiais, bens e serviços comuns a todas as Secretarias, Subprefeituras e Ouvidoria Geral, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2º - Os materiais e bens constantes dos Anexos I e II serão objeto de Registros de Preços, competindo ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, processar a licitação.

Art. 3º - Os serviços constantes do Anexo III serão objeto de Registros de Preços centralizados na Secretaria Municipal de Gestão - SMG, competindo ao DGSS processar a licitação.

Parágrafo único - Os serviços a que se refere este artigo poderão ser contratados descentralizadamente pelas Unidades em casos específicos, mediante autorização da SMG, após a análise da solicitação motivada do órgão ou entidade, observadas as normas, procedimentos e padrões estabelecidos pela Secretaria.

Art. 3º - Os serviços constantes do Anexo III deverão ser contratados obrigatoriamente através dos Editais Padrão aprovados em portaria do Secretário Municipal de Gestão . que serão disponibilizados pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços (DGSS) da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (CGBS), devendo o gestor local adaptá-lo a sua necessidade utilizando os critérios estabelecidos e tendo como referência de preenchimento o caderno de instruções específicas que acompanhará cada edital.(Redação dada pela Portaria SMG nº 52/2006)

§ 1º - O DGSS deverá proceder consulta pública antes da liberação oficial dos editais padrão para uso da administração local.(Redação dada pela Portaria SMG nº 52/2006)

§ 2º - O DGSS deverá promover continuamente a cada 6 (seis) meses revisão dos parâmetros dos editais usando como subsídios as contribuições e sugestões enviadas pelos órgãos da Administração Municipal. (Redação dada pela Portaria SMG nº 52/2006)

§ 3º - Finalizada a licitação, deverá ser encaminhada ao DGSS cópia do contrato dela resultante.(Redação dada pela Portaria SMG nº 52/2006

Art. 4º - Os materiais constantes do Anexo IV serão adquiridos de forma centralizada pelo DGSS, e distribuídos pelo Depósito Central.

Art. 5º - Registrado o preço, as Secretarias, Subprefeituras, Ouvidoria Geral, Autarquias, Fundações e Empresas dependentes do Tesouro Municipal ficam obrigadas a aderir, sempre que necessitem contratar o objeto do registro de preços em suas atividades, observado o disposto no artigo 7º.

§ 1º - Registrado o preço, fica vedada a aquisição de materiais, bens e serviços constantes dos Anexos I, II e III, por adiantamento bancário ou outra modalidade de licitação.

§ 2º - Enquanto não forem registrados todos os preços para os materiais, bens e serviços constantes dos Anexos I, II e III nos termos desta Portaria, os órgãos ou entidades da Administração deverão observar a sistemática em vigor para sua aquisição.

Art. 6º - A contratação para aquisição de itens de materiais, bens e serviços comuns não relacionados nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria será precedida, obrigatoriamente, por licitação pública, na modalidade pregão, de acordo com as disposições do artigo 1º do Decreto nº 45.689, de 1º de janeiro de 2005 e Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

Parágrafo único - O titular do órgão ou unidade que pretender contratar bens e serviços comuns mediante outra modalidade licitatória, deverá encaminhar a SMG expediente solicitando autorização, acompanhada de justificativa fundamentada e instruída com os seguintes elementos:

a) objeto;

b) pesquisa de preço;

c) modalidade de licitação pretendida.

Art. 7º - As Secretarias, Ouvidoria Geral, Autarquias, Fundações e Empresas dependentes do Tesouro Municipal deverão informar ao DGSS, até o dia 1º de setembro, sua estimativa de necessidades para o exercício de 2006, dos materiais, bens e serviços constantes dos Anexos desta Portaria.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá informar, no mesmo prazo, as necessidades de todas as Subprefeituras.

§ 2º - As estimativas de necessidades para os exercícios seguintes deverão ser informadas, anualmente, até o dia 1º de outubro do ano imediatamente anterior, no formulário constante do Anexo VI.

Art. 8º - A pesquisa de preços a que se refere o artigo 34 do Decreto nº 44.279, de 2003 será feita pelo DGSS, que publicará mensalmente o resultado, cabendo as unidades consultá-la quando da celebração dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços por ele gerida.

Parágrafo único - Na hipótese deste artigo fica dispensada a realização de pesquisa de preços pela unidade contratante, que deverá juntar ao processo administrativo cópia do resultado da pesquisa do DGSS.

Art. 9º - Fica delegada à Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, a competência para processar a licitação e registrar preços dos serviços de manutenção e conservação de prédios municipais, próprios ou locados, preferencialmente na modalidade de Pregão, à qual deverão aderir, obrigatoriamente, todas as Secretarias, Subprefeituras, Ouvidoria Geral, Autarquias, Fundações e Empresas dependentes do Tesouro Municipal.

Art. 10 - As Secretarias, Ouvidoria Geral, Autarquias, Fundações e Empresas dependentes do Tesouro Municipal deverão encaminhar ao DGSS, até o quinto dia útil de cada mês, relação dos contratos de prestação de serviços firmados no mês anterior, conforme modelo constante do Anexo V desta Portaria.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras deverá encaminhar, no mesmo prazo, a relação dos contratos firmados pelas Subprefeituras.

§ 2º - Até o dia 1º de setembro de 2005 os órgãos referidos neste artigo deverão encaminhar relação dos contratos de prestação de serviços em vigor sob sua responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo V.

Art. 11 - A Secretaria Municipal de Gestão promoverá a capacitação de servidores para função de pregoeiro.

Parágrafo único - Caberá ao DGSS solicitar indicação de servidores de todos os órgãos da PMSP que deverão ser capacitados.

Art. 12 - Os materiais de uso comum relacionados no Anexo I, que anteriormente eram adquiridos pelo DGSS, onerando dotação orçamentária própria da SMG e distribuídos pelo Depósito Central, passarão a ser adquiridos por Ata de Registro de Preços, na forma do artigo 2º e onerarão dotações orçamentárias próprias de cada Unidade Requisitante.

Art. 13 - Os materiais de uso comum relacionados no Anexo IV que serão adquiridos pelo DGSS na forma do artigo 4º e distribuídos pelo Depósito Central, onerarão dotação orçamentária da SMG, mantendo-se a sistemática atual para sua aquisição.

Art. 14 - Anexo I - Relação de materiais identificados como comuns compreendem aqueles utilizados por todos os órgãos da PMSP.Os Anexos I, II e III desta Portaria serão periodicamente atualizados, objetivando o ganho de escala, presentes a oportunidade e conveniência administrativas.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, vide DOC de 02/08/2005, páginas 3 e 4.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo