SUSPENDE O ARTIGO 8. DA P 125/05(SMG) - PUBLICACAO MENSAL DO RESULTADO DO ACOMPANHAMENTO DA EVOLUCAO DOS PRECOS REGISTRADOS PELO DGSS.
PORTARIA 12/09 - SMG
Dispõe sobre a suspensão do art. 8º da Portaria nº 125/SMG/2005.
RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as disposições do art. 6º do Decreto nº 45.689, de 19 de dezembro de 2008, e
CONSIDERANDO, de um lado, a previsão contida no art.8º da Portaria nº 125/SMG/2005, de 02 de agosto de 2005, de publicação mensal do resultado do acompanhamento da evolução dos preços registrados pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS, e, de outro, as disposições contidas no Decreto nº 50.395, de 21 de janeiro de 2008, de reavaliação e renegociação das contratações de bens e serviços, objetivando a redução dos preços;
CONSIDERANDO, ainda, as conclusões alcançadas pela Procuradoria Geral do Município, acolhidas pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, no Memorando nº 09/PGM.CPLSC/2007 (Ementa nº 11.333), no sentido de ser necessário que a unidade interessada na utilização de Ata de Registro de Preços acautele-se promovendo pesquisa prévia de mercado própria para certificar-se da economicidade de sua utilização, a despeito do disposto no art. 34 do Decreto nº 44.279/03 e no art. art.8º da Portaria nº 125/SMG/2005, enquanto esta Secretaria proceder à análise da adequação do regulamento e portaria citados àquelas conclusões;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender a vigência do art. 8º da Portaria n.º 125/SMG.G/2005, até ulterior deliberação, em decorrência das disposições do Decreto n.º 50.395, de 21 de janeiro de 2008
Art. 2º. Convalidar, em todos os seus termos, o Comunicado n.º 005/DGSS-CGBS-SMG/2009, publicado no Diário Oficial do Município de 29, de janeiro de 2009.
Art. 3º. Enquanto perdurar a suspensão a que se refere o art. 1º desta Portaria, as unidades interessadas na celebração dos contratos decorrentes de Atas de Registro de Preços geridas pelo Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços DGSS deverão observar o disposto no § 2º do art. 4º, arts. 28 e 34, todos do Decreto n.º 44.279, de 25 de dezembro de 2003, bem como no art. 6º da Lei n.º 13.278, de 07 de janeiro de 2002.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria 125/SMG.G/05.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de fevereiro de 2009, 456º da fundação de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo