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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 114 de 26 de Setembro de 2007

RECADASTRAMENTO, EM CARATER FACULTATIVO, DAS ENTIDADES CONSIGNATARIAS DO SISTEMA DE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA PMSP - PERIODO DE 01 A 15/10/07

PORTARIA 114/07 - SMG

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e no exercício da competência conferida pelo artigo 16 do Decreto 46.518, de 19 de outubro de 2005;

RESOLVE:

Art. 1°. No período de 01 a 15 outubro de 2007 a Seção de Consignatários - Divisão de Cadastro e Pagamento, do Departamento de Recursos Humanos, deverá promover o recadastramento de todas as entidades consignatárias, em caráter facultativo, do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo, para comprovação da manutenção das condições exigidas pelo Decreto 46.518, de 19 de outubro de 2005, para seu credenciamento e habilitação no Sistema, assim como a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos, observado o seguinte calendário:

I - de 01 a 05 de outubro: bancos públicos e privados;

II - de 08 a 15 de outubro: cooperativas de créditos e gêneros alimentícios, entidades de previdência, empresas instituidoras de planos de seguro, de saúde e odontológico, associações sindicais e de classe.

Art. 2°. Para fins do recadastramento de que trata o artigo 1º desta Portaria, as entidades deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Termo de Regularidade constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido;

II - alterações do Estatuto ou Contrato Social;

III - ata de Eleição de Diretoria;

IV - prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

V - certidão comprobatória de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual;

VI - certidão comprobatória de regularidade fiscal perante a Fazenda do Município de São Paulo;

VII - certidão comprobatória de regularidade perante Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

VIII - certidão comprobatória de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IX - ata da Assembléia que instituiu o valor da mensalidade associativa ou sindical;

X - autorização de funcionamento do Banco Central e alterações posteriores;

XI - registro na Agência Nacional de Saúde - ANS, como instituidora de plano de saúde;

XII - certidão de regularidade junto a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;

XIII - último balanço publicado;

§ 1°. Os documentos deverão ser autenticados, exceto os expedidos pela Internet com autenticação digital.

§ 2º. A apresentação dos documentos elencados nos incisos I a VIII deste artigo é obrigatória para todas as entidades arroladas nos incisos I a VI do artigo 5° do Decreto 46.518, de 2005, observado o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º do artigo 7º do mesmo decreto.

§ 3° - Caso não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, a entidade deverá apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que nada deve a Fazenda Municipal.

Art. 3°. O Termo de Regularidade a que se refere o artigo 2º desta Portaria deverá ser assinado pelos representantes legais das entidades, os quais também serão responsáveis pela assinatura do Termo de Convênio.

§ 1º. As assinaturas dos representantes legais deverão ser autenticadas.

§ 2º. Para as entidades bancárias, públicas ou privadas, e instituidoras de plano de previdência, planos de saúde, seguros e odontológicos, é exigida a assinatura, de, no mínimo, dois representantes legais.

Art. 4º. A documentação deverá ser entregue na Seção de Consignatórios, da Divisão de Cadastro e Pagamento, à Rua Líbero Badaró 425 - 7° andar, no horário das 09:00 às 17:00 horas.

Art. 5º. A documentação pertinente ao recadastramento será juntada ao processo administrativo em que a entidade obteve o credenciamento.

Parágrafo único. A verificação do atendimento das condições exigidas pelo Decreto 46.518, de 2005, bem como da regularidade da documentação apresentada para o recadastramento será feita pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH.

Art. 6º. Comprovada a manutenção das condições exigidas pelo Decreto nº 46.518, de 2005, para o credenciamento e habilitação, bem como a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos, serão formalizados os respectivos termos de convênio ou de prorrogação, conforme minuta padrão constante dos Anexos II e III desta Portaria, respectivamente.

Art. 7º- Serão descredenciadas as consignatárias que:

I - não comprovarem a manutenção das condições exigidas para o credenciamento e habilitação, no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da PMSP;

II - não comprovarem a manutenção dos respectivos códigos e subcódigos;

III - não apresentarem a documentação exigida nesta Portaria ou a apresentarem em desacordo com suas disposições;

IV - não se recadastrarem.

Art. 8°. O Departamento de Recursos Humanos deverá, no prazo de 60 (sessenta e cinco) dias, contados da data do término do período de recadastramento, encaminhar a Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Gestão os processos das entidades consignatárias que deverão ser descredenciadas.

§ 1º. A entidade será notificada do descredenciamento para oferecimento de defesa no prazo de 05 dias úteis.

§ 2º. O não acolhimento da defesa ou sua não apresentação no prazo previsto no § 1º deste artigo acarretará o descredenciamento e a denúncia do respectivo convênio.

Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I a que se refere o artigo 2º da Portaria 114/SMG.G/2007.

TERMO DE REGULARIDADE

(Entidade/Instituição), com sede na rua .........., nº .........., (bairro, cidade, Estado), inscrita no CNPJ sob o n.º ...................., por seu procurador Sr. ...................., portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o n.º ...................., neste ato representada por seu procurador (a) Sr. (a) ................ (nome completo, RG, CPF, endereço completo), firma, para os fins e efeitos da Portaria nº 114/SMG.G/2007, o presente TERMO DE REGULARIDADE, declarando sob as penas da lei que atende a todas as condições e requisitos exigidos pelo Decreto 46.518, de 19 de outubro de 2005, para ser credenciada como consignatária, em caráter facultativo, do Sistema de Consignações em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo.

A (Entidade/Instituição), compromete-se a comunicar e apresentar eventual alteração dos documentos e condições necessários ao credenciamento como consignatária, a partir da presente data, estando ciente de que a não veracidade deste termo implicará na aplicação da penalidade prevista no inciso II, do artigo 22, do Decreto 46.518/05, sem prejuízo de outras descritas no mesmo regulamento.

São Paulo, __________ de ____________________ de 2007.

_______________________________

Assinatura do representante legal

ANEXO II a que se refere o artigo 6º da Portaria 114/SMG.G/2007

TERMO DE CONVÊNIO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

CONVENENTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

CONVENIADA/CONSIGNATÁRIA: ....................

OBJETO: Consignação em folha de pagamento

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 46.518, de 19 de outubro de 2005 e Portaria nº 114/SMG.G/2007.

Aos .......... dias do mês .......... de dois mil e sete, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada, nos termos do artigo 29, do Decreto nº 46.518, de 2005, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão, .........., nacionalidade, estado civil, portador R.G. nº .......... e inscrito no CPF sob nº.........., doravante denominada simplesmente PREFEITURA e do outro a empresa .........., com sede na rua .........., nº .........., Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o n.º .........., por seu procurador Sr. .........., portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o n.º .........., doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos, nos termos da autorização para credenciamento contida no despacho exarado às fls......., do processo nº ........., na forma do Decreto nº 46.518/05 e da Portaria nº 114/SMG/2007, nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente convênio a inclusão em folha de pagamento, das consignações facultativas, autorizadas na forma do artigo 12 do Decreto nº 46.518, de 2005, com a concessão de códigos e subcódigos de desconto específico e individualizado, mediante prévia e expressa autorização do servidor ou pensionista.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONVÊNIO.

2.1. O presente convênio terá prazo de vigência de 01 (um) ano, ou até que ocorra o recadastramento anual do exercício de 2008, a que se refere o artigo 16, do Decreto nº 46.518/05.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA

3.1 - A CONSIGNATÁRIA responsabiliza-se pelos riscos advindos da não efetivação dos descontos, em razão do disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 46.518/05.

3.2 - A CONSIGNATÁRIA obriga-se a devolver diretamente ao servidor, qualquer quantia indevidamente recebida, em prazo não superior a 10 (dez) dias, a contar da data do repasse.

3.3 - A CONSIGNATÁRIA, se qualificada na forma do disposto no artigo 5º, incisos III, V e VI, obriga-se, independentemente de solicitação, a informar ao Departamento de Recursos Humanos - Setor de Consignatários, até o quinto dia útil de cada mês, correta e claramente, a taxa de juros praticada na concessão de empréstimo pessoal, sob pena de não efetivação de novos descontos pelo prazo de 30 (trinta) dias.

3.3.1 - A CONSIGNATÁRIA, na modalidade empréstimo pessoal, isenta os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) de forma que a taxa de juros praticada representa o custo efetivo do empréstimo concedido.

3.4 - A CONSIGNATÁRIA obriga-se a conservar em seu poder, pelo prazo de cinco anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ou pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito ou por meio eletrônico, para o desconto em folha, cujo modelo observará, obrigatoriamente, o estabelecido nas normas editadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

3.5 - A CONSIGNATÁRIA, quando utilizar o meio eletrônico para autorização de desconto, obriga-se a dar ciência prévia ao servidor ou pensionista, das informações constantes nos incisos I a V, do parágrafo 3º, do artigo 18, do Decreto nº 46.518/05.

3.5.1 - A CONSIGNATÁRIA deverá, quando solicitado, apresentar a autorização firmada pelo servidor, no prazo de 3 (três) dias úteis.

3.6 - A CONSIGNATÁRIA obriga-se a solicitar ao Departamento de Recursos Humanos - Setor de Consignatários, a exclusão da respectiva consignação, quando da quitação dos compromissos assumidos pelo servidor ou pensionista.

3.6.1 - A exclusão da consignação deverá ser solicitada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do adimplemento do contrato.

3.7 - A CONSIGNATÁRIA obriga-se a observar e cumprir todas as normas previstas no Decreto nº 46.518/05 e demais normas complementares editadas pela Secretaria Municipal de Gestão, que integram o presente Convênio, como se nele estivessem transcritos.

CLÁUSULA QUARTA - DO CUSTEIO DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES.

4.1 - No processamento das consignações previstas neste Convênio recairão, no ato do repasse, 2% (dois por cento) de desconto sobre cada tipo de consignação, excetuadas as isenções prevista no Decreto nº 46.518/05.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

5.1 - A PREFEITURA processará as consignações devidamente autorizadas pelos servidores e pensionistas, respeitadas as condições estabelecidas no Decreto nº 46.518, de 2005 e nas demais normas complementares editadas pela Secretaria Municipal de Gestão.

5.2 - Informar, as datas de fechamento da folha de pagamento e crédito dos rendimentos.

5.3 - Comunicar à Consignatária, os casos de desligamento em virtude de falecimento, exoneração, demissão, licença sem vencimento, ou qualquer outro motivo que prove o desligamento do servidor da folha de pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo.

5.4 - A PREFEITURA fará o repasse do produto das consignações até o mês subseqüente àquele no qual foram efetuados os descontos.

5.5 - No caso de pedido de cancelamento das consignações por parte do servidor ou pensionista, a PREFEITURA encaminhará, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido à entidade consignatária, para aquiescência nas hipóteses previstas nos incisos IV, V e VI, do artigo 4º do Decreto nº 46.518, de 2005, ou prévia ciência nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII e IX do mesmo artigo.

CLÁUSULA SEXTA - DAS PARCERIAS

6.1- Como dispõe o artigo 27 do Decreto 46.518/05, a Consignatária que demonstre interesse na realização de projetos de cunho social ou cultural, deverá encaminhar proposta à Secretária Municipal de Gestão, para prévia análise sobre sua conveniência e oportunidade, além da elaboração de estudos sobre sua viabilidade.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1 - Pela infração às condições estabelecidas neste instrumento de Convênio, nas disposições contidas no Decreto nº 46.518/05, a CONSIGNATÁRIA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas nos artigos 21 e 22 do citado diploma.

CLÁUSULA OITAVA- DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

8.1 - As partes deverão tratar sigilosamente todas as informações , não podendo ser copiados ou reproduzidos, publicados, divulgados ou de outra forma colocados à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, a não ser empregados, agentes ou contratados da PREFEITURA e/ou da CONSIGNTÁRIA que deles necessitem para desempenhar as suas funções no órgão, sendo que, para tanto, seja devido o consentimento prévio do CONTRATANTE, mediante comunicação da CONTRATADA.

8.2 - As partes se obrigam a instruir seus empregados e prepostos a respeito das presentes disposições, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou cancelamento do contrato.

CLÁUSULA NONA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO

9.1 - O Convênio poderá ser extinto por interesse da Administração, por razões de conveniência e oportunidade, ou por interesse da consignatária, em ambos os casos, mediante comunicação formal a ser realizada com 30 (trinta) dias de antecedência.

9.2 - O Convênio será automaticamente extinto no caso de descredenciamento da Consignatária, nas hipóteses previstas no artigo 22 do decreto regulamentador.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1 - As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.

E por estarem as partes justas e acertadas, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, para um só e mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que ao final também o subscrevem.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONSIGNATÁRIA

Testemunhas:

1.___________________________________ 2.________________________________

RG. RG.

ANEXO III a que se refere o artigo 6º da Portaria 114/SMG.G/2007.

TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº.

PROCESSO:

CONVENENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO.

CONVENIADO/CONSIGNATÁRIA:

OBJETO: Prorrogação do Termo de Convênio nº

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto nº 46.518, de 19 de outubro de 2005 e Portaria nº 114/SMG.G/2007.

Aos .... dias do mês......... de dois mil e sete, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada, nos termos do artigo 29, do Decreto nº 46.518, 19 de outubro de 2005, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão, ......., nacionalidade, estado civil, portador R.G. nº .... e inscrito no CPF sob nº ...., doravante denominada simplesmente PREFEITURA e do outro a empresa .........., com sede na rua ........, nº ...., Centro, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o n.º ........., por seu procurador Sr. .........., portador do RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o n.º .........., doravante denominada simplesmente CONSIGNATÁRIA, , em conformidade com o despacho autorizatório da prorrogação exarado a fls. .......... , do processo nº ..........., resolvem firmar o presente Termo Aditivo, para fazer constar as seguintes alterações:

CLÁSULA PRIMEIRA

Fica prorrogado o Termo de Convênio nº......... por mais 01(um) ano, contado da data da assinatura do presente termo, ou até que ocorra o recadastramento anual do exercício de 2008, a que se refere o artigo 16, do Decreto nº 46.518, de 2005.

CLÁSULA SEGUNDA

Ratificam-se todas as cláusulas e condições do Termo de Convênio acima no que contraditem o presente termo.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

CONSIGNATÁRIA

Testemunhas:

1.___________________________________ 2.________________________________

RG. RG.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo