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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SMG/CCAD Nº 107 de 13 de Outubro de 2009

Dispõe sobre a taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais

PORTARIA 107/09 - SMG

Dispõe sobre a taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto 49.425, de 22 de abril de 2008, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Portaria 62/SMG.G/2008, que determina a observância, em caráter obrigatório, da taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arredamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a edição da Portaria INSS/PRES nº 1.102, de 01 de outubro de 2009, publicada no DOU de 02/10/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 5º da Portaria 62/2008-SMG.G, não poderá ser superior a 2,34% ao mês, devendo expressar o custo efetivo do empréstimo.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo