Organiza o recesso compesado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.
PORTARIA SIURB Nº 46/2016
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - As Unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016.
II - O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 e, na segunda, os dias 26 a 30, todos de dezembro de 2016.
III - As Superintendências, os Departamentos, as Assessorias e os Núcleos, organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência de seu titular.
IV - Para cumprimento do disposto nesta Portaria os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 12 de setembro de 2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
V - A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.
VI - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço, não podendo ter falta abonada.
VII - O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
VIII - O expediente nas Unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo