PORTARIA 19/09 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 50678 de 22 de 2009, e o Decreto 50787 de 12 de agosto de 2009 que transfere para a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras SIURB, em caráter excepcional e pelo prazo de 12 (doze) meses, a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos da Secretaria Municipal da Educação SME,da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA e da Secretaria Municipal da Saúde SMS;
CONSIDERANDO que especificamente quanto aos serviços de manutenção relativos ao 2º escalão, deverão exigir progressivo volume de ações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras SIURB, haja visto o elevado número de próprios municipais a serem mantidos, mormente quanto a habitabilidade destes, com especial ênfase as condições dos sanitários, cozinhas, telhados, iluminação e segurança e;
CONSIDERANDO que através da Concorrência 002/09/SIURB foram registrados os preços dos serviços de conservação de pavimentos viários nas vias públicas, compreendendo a execução de fresagem e aplicação de concreto asfáltico;
CONSIDERANDO ainda que para tais ações de manutenção exige-se rapidez, presteza, pronta resposta, a fim de que as atividades das Secretarias Municipais supra referidas não venham sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
1- Competirá ao Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e
Equipamentos desta Secretaria, a elaboração e processamento de toda a documentação correspondente às atividades relativas a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos municipais ,os serviços de conservação de pavimentos viários bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras executadas e outras atividades afins, recebendo apoio técnico e administrativo de todas as áreas de SIURB.
2.1 Caberá ao Coordenador do núcleo solicitar, sempre que necessário, o auxilio de demais servidores das diversas unidades de SIURB para prestarem serviços relativos às atividades acima mencionadas.
2.2 Fica estabelecido que o Coordenador Geral poderá requisitar, sempre que necessário, toda a documentação referente aos serviços objeto desta Portaria.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.