CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 19 de 28 de Agosto de 2009

COMPETE NUCLEO DE MANUTENCAO PROPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS ELABORAR DOCUMENTACAO RELATIVAS GESTAO/EXECUCAO/CONSERVACAO DOS SERVICOS DE MANUTENCAO.

PORTARIA 19/09 - SIURB

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 50678 de 22 de 2009, e o Decreto 50787 de 12 de agosto de 2009 que transfere para a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB, em caráter excepcional e pelo prazo de 12 (doze) meses, a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos da Secretaria Municipal da Educação – SME,da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA e da Secretaria Municipal da Saúde –SMS;

CONSIDERANDO que especificamente quanto aos serviços de manutenção relativos ao 2º escalão, deverão exigir progressivo volume de ações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras – SIURB, haja visto o elevado número de próprios municipais a serem mantidos, mormente quanto a habitabilidade destes, com especial ênfase as condições dos sanitários, cozinhas, telhados, iluminação e segurança e;

CONSIDERANDO que através da Concorrência 002/09/SIURB foram registrados os preços dos serviços de conservação de pavimentos viários nas vias públicas, compreendendo a execução de fresagem e aplicação de concreto asfáltico;

CONSIDERANDO ainda que para tais ações de manutenção exige-se rapidez, presteza, pronta resposta, a fim de que as atividades das Secretarias Municipais supra referidas não venham sofrer solução de continuidade.

RESOLVE:

1- Competirá ao Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e

Equipamentos desta Secretaria, a elaboração e processamento de toda a documentação correspondente às atividades relativas a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos municipais ,os serviços de conservação de pavimentos viários bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras executadas e outras atividades afins, recebendo apoio técnico e administrativo de todas as áreas de SIURB.

2.1 – Caberá ao Coordenador do núcleo solicitar, sempre que necessário, o auxilio de demais servidores das diversas unidades de SIURB para prestarem serviços relativos às atividades acima mencionadas.

2.2 – Fica estabelecido que o Coordenador Geral poderá requisitar, sempre que necessário, toda a documentação referente aos serviços objeto desta Portaria.

3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.