PORTARIA 16/10 - SIURB
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:
I.1) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
I.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes;
I.3) autorizar a emissão de empenho referente à contratação de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
I.4) assinar os contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los;
I.5) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento das obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras na conformidade do artigo 43 do Decreto 46.888/06, de 05 de janeiro de 2006.
I.6) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para compras e outros serviços, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
I.7) autorizar a concessão de aditamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;
I.8) receber intimações do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:
II.1) homologar e adjudicar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada as licitações, julgamento dos recursos administrativos interpostos nas licitações bem como, decidir em grau de recurso, a aplicação das penalidades tanto no âmbito das licitações;
II.2) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) locação de imóveis;
b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais, e outros);
c) indenização para emissão na posse de área atingida por melhoramento público, bem como a expedição da respectiva guia de depósito judicial
II.3) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:
a) auxílio-refeição
b) auxílio-transporte;
II.4) autorizar a devolução ou substituição de garantias para participar de licitações e contratos de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;
II.5) autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal abaixo-discriminados em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria:
a) fixação de lotação, remoção e afastamento
b) férias;
c) assinatura das folhas de freqüência;
d) posse de candidatos e servidores em cargos de provimento
efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos
de ingresso e acesso;
e) nomear e exonerar titulares de cargos e funções de provimento em comissão
f) designações para cargos e funções, conforme Ordem Interna 1/08/PREF.G
g) acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
h) licença-prêmio remunerada e em descanso;
i) averbação de tempo de serviço extra-municipal;
j) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
k) exoneração a pedido;
l) dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;
m) pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor;
n) adicionais por tempo serviços;
o) adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade;
p) auxílio doença e auxílio acidentário;
q) aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
r) isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
s) pedido e servidor para residir fora do município;
t) justificativa de participação em eventos;
u) concessão de H-40 e Regime de Dedicação Profissional Exclusiva - RDPE;
v) gestão de aposentadoria;
w) apostilamentos;
x) emissão de Declaração de Exercício para fins de obtenção de tempo de serviço junto ao INSS
II.6) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;
II.7) autorizar a concessão de diárias de viagens nacionais e internacionais de que trata o Decreto 48.744/07, autorizar a concessão de adiantamentos nos termos dos Decretos 48.592/07 e 48.743/07, bem como a emissão e, com cancelamentos das respectivas notas empenho.
II.8) receber intimações, em seu nome, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
III Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências previstas no artigo 1º:
a) do Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001, para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
b) do Decreto 41.710, de 22 de fevereiro de 2002, para autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;
c) do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 1979.
IV - Delegar poderes aos Chefes de Seção Técnica de Contabilidade de Servidores da carreira de Contador do Quadro de Pessoal desta Pasta, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas a Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.
V - Delegar poderes à Diretora do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614 de 2003.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário nas Portaria13/SIURB/2007, 14/SIURB/2007, 9/SIURB/2008, 11/SIURB/2008, 15/SIURB/2008, 16/SIURB/2008, 02/SIURB-G/2009 e 11/SIURB/2010.
PORTARIA 16/10 - SIURB
RETIFICAÇÃO
-Retifico o item I.7 para fazer constar que:
ONDE SE LÊ:...aditamentos bancário e direto....,
LEIA-SE:......adiantamentos bancário e direto, ratificando-se os demais termos.