Dispõe sobre procedimento para as ligações domiciliares.
PORTARIA 12/11 - SIURB
de 07 de julho de 2011
Dispõe sobre procedimento para as ligações domiciliares
O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei 13.614/03, seu Decreto regulamentador 44.755/04 e a Portaria Intersecretarial 01/2011-SIURB/SMSP/SMT;
CONSIDERANDO as ligações domiciliares especificadas no artigo inciso XII, do artigo 2º, do Decreto 44.755/04;
CONSIDERANDO que as ligações domiciliares, por definição, são redes de pequeno porte (extensão e diâmetro) e cujo projeto tem pouca flexibilidade de alteração do traçado em razão do ponto específico de entrada no lote e de derivação da rede existente;
CONSIDERANDO que as ligações domiciliares, por definição, têm curto prazo de execução;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos a fim de que as concessionárias de serviços públicos possam atender aos cidadãos em prazos adequados, bem como dentro das normas das agências reguladoras;
RESOLVE :
I - As ligações domiciliares descritas no inciso XII, do artigo 2º, do Decreto 44.755/2004, que regulamenta a Lei 13.614/2003, estão dispensadas da análise e aprovação de projetos, da obtenção de Alvará de Instalação e do recolhimento de caução, exceto quando executadas dentro do perímetro de proteção arqueológica do Centro Velho definido pela Resolução 17/CONPRESP/2007 e demais situações que venham a ser definidas por CONVIAS.
I.1) Para as situações ressalvadas no item acima, a interessada deverá observar as orientações fornecidas através do Sistema de Gestão de Obras em resposta ao comunicado de inicio de obras;
II - Para comprovação da regularidade das obras de ligação domiciliar de que trata está Portaria deverá ser mantida na obra uma cópia do comunicado de início de obras, com o parecer positivo de CONVIAS, feito nos termos da Portaria Intersecretarial 01/2011-SIURB/SMSP/SMT.
III - Os valores da Retribuição Mensal das redes implantadas através do procedimento estabelecido por esta Portaria serão cobrados retroativamente à data do comunicado de início de obras.
IV - Esta portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo