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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 12 de 8 de Julho de 2011

“Dispõe sobre procedimento para as ligações domiciliares”.

PORTARIA 12/11 - SIURB

de 07 de julho de 2011

“Dispõe sobre procedimento para as ligações domiciliares”

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03, seu Decreto regulamentador 44.755/04 e a Portaria Intersecretarial 01/2011-SIURB/SMSP/SMT;

CONSIDERANDO as ligações domiciliares especificadas no artigo inciso XII, do artigo 2º, do Decreto 44.755/04;

CONSIDERANDO que as ligações domiciliares, por definição, são redes de pequeno porte (extensão e diâmetro) e cujo projeto tem pouca flexibilidade de alteração do traçado em razão do ponto específico de entrada no lote e de derivação da rede existente;

CONSIDERANDO que as ligações domiciliares, por definição, têm curto prazo de execução;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos a fim de que as concessionárias de serviços públicos possam atender aos cidadãos em prazos adequados, bem como dentro das normas das agências reguladoras;

RESOLVE :

I - As ligações domiciliares descritas no inciso XII, do artigo 2º, do Decreto 44.755/2004, que regulamenta a Lei 13.614/2003, estão dispensadas da análise e aprovação de projetos, da obtenção de Alvará de Instalação e do recolhimento de caução, exceto quando executadas dentro do perímetro de proteção arqueológica do Centro Velho definido pela Resolução 17/CONPRESP/2007 e demais situações que venham a ser definidas por CONVIAS.

I.1) Para as situações ressalvadas no item acima, a interessada deverá observar as orientações fornecidas através do Sistema de Gestão de Obras em resposta ao comunicado de inicio de obras;

II - Para comprovação da regularidade das obras de ligação domiciliar de que trata está Portaria deverá ser mantida na obra uma cópia do comunicado de início de obras, com o parecer positivo de CONVIAS, feito nos termos da Portaria Intersecretarial 01/2011-SIURB/SMSP/SMT.

III - Os valores da Retribuição Mensal das redes implantadas através do procedimento estabelecido por esta Portaria serão cobrados retroativamente à data do comunicado de início de obras.

IV - Esta portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS

Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo