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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 100 de 1 de Setembro de 2005

ORGANIZA 3 NUCLEOS TECNICOS DE RECURSOS HUMANOS/SERVICOS ADMINISTRATIVOS E INFORMATICA EM VIRTUDE DA CENTRALIZACAO NA DIRETORIA ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA.

PORTARIA 0100/2005 - SIURB

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria Municipal em promover a revisão, modernização e detalhamento dos seus procedimentos internos, para possibilitar condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais, fazendo cumprir sua finalidade principal detalhada na Lei 8658 de 14/12/77 - Artigo Primeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de iniciar o processo de concentração e articulação do esforço técnico para padronização, uniformização, integração, racionalização, eficiência, eficácia, dos seus processos de trabalho e,

CONSIDERANDO neste momento, a necessidade de reorganizar e planejar as áreas meio desta SIURB, em especial, as que se referem a assuntos atinentes a recursos humanos, serviços administrativos e informática, em virtude da atual centralização na Diretoria Administrativa;

RESOLVE :

1 - Organizar 03 (três) núcleos técnicos, divididos em áreas temáticas:

Núcleo Técnico Administrativo, Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos e Núcleo Técnico de Informática .

2 - A organização destes Núcleos, ora implantados, terão a seguinte composição:

I - Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos, com as seguintes áreas de atuação:

- Administração de Pessoal;

- Treinamento, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal.

II - Núcleo Técnico Administrativo ; com as seguintes áreas de atuação:

- Serviços Gerais

- Administração e Controle.

III - Núcleo Técnico de Informática, com as seguintes áreas de atuação:

- Suporte ao Usuário

- Tecnologia da Informação

ATRIBUIÇÕES

1 - Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos

a) Responder pelo aperfeiçoamento e configuração organizacional no que concerne ao modelo, estrutura, bem como pela definição das competências e atribuições das áreas desta Secretaria;

b) Responder pelo grau de aderência do modelo organizacional, adequando as alternativas de configurações às estratégias e diretrizes da Secretaria;

c) Assessorar o Secretário em assuntos estratégicos voltados à gestão organizacional, coordenando, propondo e desenvolvendo, em parceria com as demais unidades da Secretaria, projetos e ações voltadas à produtividade e qualidade;

d) Responder pelas atividades de recursos humanos, coordenando e desenvolvendo estudos relativos a todo o quadro de pessoal necessário para Secretaria, efetuando a sua gestão, incluindo as relações e tratativas afins com a Secretaria Municipal de Gestão;

e) Responder pelas políticas de treinamento e desenvolvimento de pessoas que compõem a Secretaria, zelando por sua aplicação;

f) Responder pelo Treinamento, Desenvolvimento e Saúde e Segurança do Servidor para o conjunto da Secretaria;

g) Assegurar o controle, execução e integração das atividades das áreas de Administração de Pessoal e de Treinamento, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal, de acordo com as políticas e diretrizes fixadas;

h) Responder pelas demais atividades afins dentro de sua área de atuação.

1.1 - Área de Administração de Pessoal

- Gerir e controlar o Quadro de Pessoal Ativo, Aposentados, bem como os quadros de afastados, estagiários e outros em sintonia com as diretrizes de cunho estratégico da Prefeitura;

- Planejar, programar e executar todas as atividades relativas ao provimento do quadro de estagiários, zelando pela seleção, integração e supervisão geral de todas as atividades junto às áreas da Secretaria;

- Responder pela emissão dos Atos de Nomeações, substituições de cargo em comissão, bem como, por toda a movimentação de pessoal;

- Efetuar a interface operacional com entidades externas governamentais de controle;

- Responder pelo gerenciamento da folha de pagamento e débitos dos servidores ativos, inativos;

- Responder pelo atendimento aos servidores ativos e inativos nos aspectos funcionais;

- Gerenciar a concessão e respectivo cadastramento de todas as informações relativas aos servidores, tais como: freqüência dos servidores (FFI); benefícios, vantagens de servidores; férias, processos indenizatórios e de aposentadoria; afastamentos; e, dispensas de ponto;

- Elaborar, em conjunto com a área de Treinamento, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal, o PAP - Planejamento de Administração de Pessoal;

- Responder pela divulgação de publicações relativas a área de administração de pessoal, de interesse dos servidores, dando ciência por escrito ao interessado;

- Acompanhar as decisões jurídico-administrativas referentes aos assuntos da área de recursos humanos;

- Assegurar, em conjunto com a área de Treinamento, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal, o suporte quanto aos recursos humanos para o conjunto da Secretaria;

- Participar da elaboração dos processos de contratação de serviços nas diferentes modalidades, atinentes à área de recursos humanos;

- Elaborar Portarias, orientações normativas, ordens internas, comunicados, e instruir processos inerentes à área de atuação, remetendo para a instância superior;

- Manter atualizado Banco de Dados com todas as informações relativas a Administração de Pessoal;

- Executar outras atividades afins dentro de sua área de atuação.

1.2 - Área de Treinamento, Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoal

- Identificar as necessidades de T/D (Treinamento/Desenvolvimento) da Secretaria, a serem supridas com recursos internos ou externos, cruzando os investimentos previstos com planos de metas e resultados esperados, que deverão estar vinculados ao Planejamento Geral da Secretaria;

- Identificar e manter informações relativas ao potencial humano existente na Secretaria;

- Viabilizar a participação de funcionários da Secretaria em programas de desenvolvimento e capacitação existentes no mercado nacional e internacional;

- Implementar programa de desenvolvimento técnico visando, principalmente, aprimorar e reciclar os quadros de engenharia existentes na Secretaria;

- Promover, em parceria com as demais áreas da Secretaria, programas de desenvolvimento e adequação atitudinal, vinculando-os aos valores do funcionalismo;

- Assessorar, através de ações de treinamento e desenvolvimento, a realização de programas de captação, fixação, desenvolvimento e disseminação tecnológica;

- Responder, em parceria com as demais áreas da Secretaria e em consonância com a Secretaria Municipal de Gestão, pelo instrumental de avaliação e acompanhamento de desempenho de pessoas e equipes, zelando por sua implementação, controle e acompanhamento de resultados;

- Coordenar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores da Secretaria;

- Coordenar as atividades de Treinamento, Desenvolvimento e Saúde e Segurança do Servidor para o conjunto da Secretaria;

- Participar, em conjunto com as áreas solicitantes da Secretaria, da elaboração e formalização dos processos de treinamento e desenvolvimento, em suas diferentes modalidades;

- Promover direta ou indiretamente o treinamento de pessoal, através da elaboração e execução de programas de integração, formação, capacitação e/ou aperfeiçoamento de servidores;

- Promover direta ou indiretamente o desenvolvimento de pessoal através de ações de fomento e acesso à cultura, educação, esportes, entretenimento, práticas solidárias, entre outras;

- Supervisionar, acompanhar e avaliar os cursos realizados por entidades externas;

- Propor validação e expedir respectivos certificados de cursos e treinamentos organizados pela Secretaria;

- Promover, em conjunto com a área de Administração de Pessoal, o levantamento, análise e adequação das necessidades, incluindo acompanhamento técnico e integração de estagiários e demais atividades afins;

- Elaborar e realizar direta ou indiretamente programas especiais de Saúde, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos servidores;

- Realizar medidas de controle e erradicação de riscos no ambiente de trabalho através da análise, adequação e prevenção das necessidades de Equipamentos de Proteção - Individuais e Coletivos, incluindo uniformes;

- Desenvolver programas de prevenção de doenças profissionais e de dependências químicas com encaminhamento e acompanhamento de servidores para tratamento;

- Promover, em parceria com a PRODAM cursos de capacitação para os profissionais de SIURB;

- Manter atualizado Banco de Dados com todas as informações relativas ao Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal;

- Executar outras atividades afins relativas a sua área de atuação.

2 - Núcleo Técnico Administrativo

a) Responder pela administração do SIMPROC;

b) Responder pela administração e controle das contas de consumo de água, luz, telefone, gás, etc., verificando o uso com princípio de economicidade;

c) Responder pelo gerenciamento dos contratos administrativos firmados com empresas especializadas, segurança, limpeza e conservação, máquinas copiadoras, manutenção de PABX com extensão a aparelhos telefônicos, locação de veículos, manutenção de máquinas de escrever, calcular e aparelhos de fac-símile e demais equipamentos necessários à manutenção da infraestrutura e administração geral da Secretaria;

d) Responder pela coordenação da execução direta ou contratada dos serviços de zeladoria: manutenção elétrica, hidráulica, carpintaria, pintura, serralheria, alvenaria e tarefas afins;

e) Responder coordenação e controle das atividades desenvolvidas nas áreas de telefonia, limpeza, vigilância e recepção, serviços de copa, reprografia, almoxarifado e outras afins;

f) Responder pela coordenação da execução direta ou contratada dos serviços de transporte de funcionários e cargas;

g) Responder pelos padrões de segurança, conservação e uso dos veículos;

h) Responder pelo sistema de comunicação por Rádio ou telefonia;

i) Responder pelas ações pertinentes à documentação e licenciamento dos veículos próprios da Secretaria;

j) Responder pela acomodação, distribuição e estrutura física das áreas Secretaria;

k) Responder por outras atividades afins relativas a área de atuação.

2.1 - Área de Serviços Gerais

- Responder pelas atividades de zeladoria (portarias, copas, telefonistas, manutenção predial) Movimentação de Bens Patrimoniais, Abastecimento de Materiais de Consumo, Almoxarifado, Transporte, Reprografia, Autuação e de Protocolo, incluindo a tramitação de documentos internos e externos da Secretaria;

- Responder pelo planejamento, controle e a execução dos serviços de reprografia, que envolvem a duplicação de documentos, e ainda pelas necessidades gráficas da secretaria;

- Responder pelo planejamento, controle e a execução dos contratos de serviços gerais, bem como, sobre a tramitação de documentos internos e externos, e documentação encaminhada pelos CORREIOS;

- Responder pelo planejamento, controle e a execução do estoque e operacionalização de materiais passíveis ou não de estoque, atuando no:

1) Controle, conferência e processamento de Autorização para requisição e retirada de materiais;

2) Recebimento de Materiais de fornecedores, confrontando com Ordem de Fornecimento, Nota Fiscal, etc;

3) Armazenagem do material, definindo localização, empilhamento, lotes e acompanhando prazos de validades dos produtos;

4) Separação/embalagem dos materiais conforme definidos na Requisição;

5) Programação de veículo e remessa dos materiais ao requisitante, verificando autorização para recebimento;

- Responder pelo transporte rodoviário atuando na programação, controle e uso da Frota Própria da Secretaria e da Contratada, prestando serviços afetos à documentação veicular, procedendo ao controle de combustíveis e atuando em pequenas manutenções, lavagem e lubrificação;

- Executar outras atividades afins relativas a sua área de atuação.

2.2 - Área de Administração e Controle

- Gerir e coordenar a gestão operacional dos contratos que envolvem a duplicação de documentos e ainda o setor gráfico da secretaria;

- Gerir e coordenar a gestão operacional dos contratos de serviços gerais, bem como, sobre a tramitação de documentos internos e externos, e documentação encaminhada pelos CORREIOS;

- Gerir e coordenar a gestão operacional da frota própria e do contrato da frota terceirizada;

- Responder pelo controle e instrução dos processos de pagamentos de contas oriundas de empresas concessionárias de serviços públicos;

- Responder pelo recebimento da solicitação, controle, execução de serviços administrativos solicitados pelas áreas da Secretaria;

- Responder pelas ações de planejamento e controle referentes a necessidade de materiais e de prestação de serviços de administrativos de infra-estrutura da Secretaria;

- Gerir e coordenar as atividades de acomodação, distribuição e estrutura física das áreas Secretaria com as seguintes funções:

1) Manutenção reforma e ampliação de sistemas administrativos, tais como, telefonia, divisórias, mudanças, layout;

2) Realizar a interface da Secretaria com provedores/concessionárias externas de serviços: Telefônica, Embratel, Sabesp, etc, buscando aprimorar tecnologicamente o sistema de controle e fiscalização desses serviços por parte da Secretaria;

- Responder pelo recebimento da solicitação, controle, emissão e pagamento de passagens aéreas e terrestres solicitadas pelas áreas da Secretaria, bem como pela emissão de relatórios de prestação de contas sobre viagens realizadas;

- Responder pela segurança patrimonial dos edifícios administrativos da Secretaria;

- Responder pelo controle dos bens móveis (patrimônio) da Secretaria, avaliando, cadastrando e fiscalizando o seu uso;

- Responder pela Solicitação e Gestão de contratos de fornecimento e prestação de serviços administrativos;

- Assegurar a produção e fluxo de informações sobre as ações sobre sua responsabilidade para encaminhamento à chefia imediata;

- Avaliar os serviços prestados e emitir parecer técnico para a instância superior quanto à renovação dos contratos de prestação de serviços;

- Executar outras atividades afins relativas a sua área de atuação.

3 - Núcleo Técnico de Informática

a) Responder pela disseminação de informações, visando homogeneizar o conhecimento tecnológico ao corpo técnico e gerencial;

b) Responder pelas alternativas tecnológicas para registro, controle e distribuição da informação (software e hardware);

c) Responder pelos recursos da tecnologia de informações em consonância com as políticas do Conselho Municipal de Informática e outros órgãos da Prefeitura;

d) Responder pelos padrões de qualidade estabelecidos para o ambiente tecnológico de informática da Secretaria;

e) Responder pelas normas, políticas e procedimentos para operação da infra-estrutura do ambiente tecnológico de informática da Secretaria;

f) Responder pela instalação, configuração, ativação e operação dos equipamentos e softwares de redes;

g) Responder pelo sistema de controle de proteção física, lógica e de acesso às redes;

h) Pesquisar continuamente o mercado na busca de novos equipamentos, softwares e sistemas aplicativos visando o atendimento às necessidades da Secretaria e sua evolução;

i) Responder pela aderência dos sistemas de informação, a serem implantados na Secretaria, as estratégias e diretrizes da Prefeitura;

j) Responder pela coordenação da execução direta ou contratada dos serviços de informática;

k) Responder pelas interfaces necessárias junto a PRODAM;

l) Executar outras atividades afins relativas a sua área de atuação.

3.1 - Área de Suporte ao Usuário

- Instalar, configurar, ativar e operar equipamentos e softwares de redes;

- Avaliar, junto aos clientes internos, as solicitações de serviços visando à solução de problemas;

- Responder pelo atendimento de suporte ao usuário, implantando e operando a central de "Auxilio ao Usuário";

- Pesquisar continuamente o mercado na busca de novos equipamentos, softwares e sistemas aplicativos visando o atendimento às necessidades da Secretaria e sua evolução;

- Promover, em conjunto com a PRODAM, as ações necessárias para o desenvolvimento das atividades ligadas à área de suporte ao usuário;

- Executar outras atividades afins relativas a sua área de atuação.

3.2 - Área de Tecnologia da Informação

- Prover os recursos da tecnologia de informações em aderência à política de tecnologia de informações da Prefeitura;

- Definir, implantar e monitorar os padrões de qualidade estabelecidos para o ambiente tecnológico de informática da Secretaria;

- Elaborar planos de implantação de projetos de sistemas de informação, avaliando riscos, oportunidades e procedendo às recomendações que garantam a sua implantação na Secretaria;

- Elaborar estudos relativos à informatização de processos e atividades da Secretaria;

- Elaborar, em conjunto com a PRODAM e o Conselho Municipal de Informática, sistemas de informação e organização de processos com aderência as necessidades da Secretaria;

- Participar nas descrições de processos sob enfoque de destinação/guarda dos documentos gerados na Secretaria;

- Promover a pesquisa, captação e domínio das novas tecnologias de gestão para os processos da Secretaria, em parceria com demais áreas;

- Prover as ferramentas de software aos usuários em aderência a política de software da Prefeitura;

- Planejar e priorizar a aquisição e implantação de equipamentos, softwares servidores e clientes na Secretaria;

- Assessorar o Gabinete na fixação das políticas e princípios gerais que suportem a aquisição, organização e implantação dos recursos de sistemas de informação necessários à Secretaria;

- Executar outras atividades afins relativas a sua área de atuação.

DISPOSIÇÕES FINAIS

I. Os Núcleos acima mencionados terão sua subordinação da seguinte forma:

- Núcleo Técnico de Desenvolvimento e Recursos Humanos, respondendo diretamente ao Secretário Adjunto;

- Núcleo Técnico Administrativo, respondendo diretamente a Chefia de Gabinete.

- Núcleo Técnico de Informática, respondendo diretamente a Chefia de Gabinete.

II. Quando da reestruturação geral de SIURB, caberá a revisão e a proposição dos níveis organizacionais de seções e setores administrativos que forem necessários, de acordo com a especificidade de cada área, nos termos do Decreto 45.683, de 01 de janeiro de 2005 - Artigo 9º.

III. O conjunto das atribuições expressa nesta Portaria serão exercidas pelos funcionários que se encontram em SIURB, devendo para tanto haver o aproveitamento das lotações existentes e realocações necessárias de forma a garantir sua eficiência e eficácia.

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.