PORTARIA 1/07 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, usando das atribuições que lhes foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 48.083 de 04 de janeiro de 2007, que transfere para a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, em caráter excepcional e pelo prazo de 18 meses, a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos da Secretaria Municipal da Educação - SME;
CONSIDERANDO que especificamente quanto aos serviços de manutenção relativos ao 2º escalão, deverão exigir progressivo volume de ações da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, haja vista o elevado número de próprios escolares a serem mantidos, mormente quanto a habitabilidade destes, com especial ênfase as condições dos sanitários, cozinhas, telhados, iluminação e segurança e,
CONSIDERANDO ainda que para tais ações de manutenção exige-se rapidez, presteza, pronta resposta, a fim de que as atividades da Secretaria Municipal de Educação - SME não venham sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
1 - Criar o NÚCLEO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS , em caráter especial, ligado ao Gabinete do Secretário, para responder pelas atividades previstas no Decreto 48.083/2007.
2 - Competirá ao Núcleo ora criado, a elaboração e processamento de toda a documentação correspondente às atividades relativas a gestão e execução dos serviços de manutenção e conservação de prédios e equipamentos, bem como, análise, acompanhamento, fiscalização e recebimento das obras executadas e outras atividades afins, recebendo apoio técnico e administrativo de todas as áreas de SIURB.
3 - Composição do Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos:
Membros Permanentes:
a) Coordenador Geral:
Luiz Alberto dos Reis RF 754.979.2.00 SIURB/GAB
b) Apoio Técnico:
Renato Roberto Masini RF 747.405.9.02 SIURB/GAB
Rolando José Santoro Netto RF 750.431.4.01 SIURB/GAB
Liu Ay Li Gerytch RF 552.536.5.00 SIURB/GAB
Adão Clementino Coltri RF 551.559.9.01 SIURB/EDIF
Jairo Luiz Ferreira Junior RF 747.866.6.01 SIURB/EDIF
c) Apoio Administrativo:
Marcia Marcelino Justo Baptistella RF 137.142.8.00 SIURB/GAB
Marcia Santiago dos Santos RF 709.832.4.01 SIURB/EDIF
3.1 - Caberá ao Coordenador Geral solicitar, sempre que necessário, o auxilio de demais servidores das diversas unidades de SIURB para prestarem serviços relativos às atividades acima mencionadas.
3.2 - Fica estabelecido que o Coordenador Geral poderá requisitar, sempre que necessário, toda a documentação referente aos serviços objeto desta Portaria.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.